Em meio ao pedido de recuperação judicial, a Ambipar está tendo de lidar, agora, com mais questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em ofício enviado ao juiz responsável pela RJ, a autarquia questiona a falta de transparência da companhia com o mercado e com o próprio regulador, e pede acesso integral aos autos da recuperação, inclusive às peças que tramitam sob segredo de Justiça – quando solicitou a recuperação judicial, a Ambipar entregou ao judiciário alguns documentos, como o fluxo de caixa detalhado, em envelope lacrado que só o juiz tem acesso.

No centro da ofensiva da CVM está uma aparente quebra de narrativa: em junho de 2025, a Ambipar reportava cerca de R$ 4,7 bilhões em caixa consolidado, mas quatro meses depois pediu proteção contra credores alegando risco de liquidez.

Como companhia aberta de categoria A, a Ambipar é obrigada a enviar à CVM, no mesmo dia do protocolo da recuperação judicial, a petição inicial e todos os documentos que a acompanham, conforme a Resolução 80. Segundo o ofício, isso não aconteceu.

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A empresa teria encaminhado apenas parte dos anexos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial, deixando de fora, entre outros pontos, as demonstrações contábeis levantadas especialmente para o pedido e o relatório gerencial de fluxo de caixa com projeções para dois anos. São exatamente esses os documentos que permitem entender a real situação de liquidez, a evolução do caixa e a viabilidade do plano.

A companhia justificou à CVM que só divulgou o que não está sob Segredo de Justiça e que o restante será tornado público quando o sigilo for levantado pelo juízo. A autarquia rebate em duas frentes.

Primeiro, afirma que parte dos documentos ausentes sequer está formalmente protegida por sigilo no processo. Segundo, sustenta que, mesmo nos casos em que o sigilo foi decretado – por envolver dados pessoais de empregados, informações bancárias ou fiscais –, esse sigilo não pode ser oposto ao regulador do mercado de capitais.

Na visão da CVM, é possível proteger trechos estratégicos ou sensíveis sem privar investidores, credores e o próprio órgão de supervisão de enxergar o quadro financeiro de forma minimamente completa.