O valor refere-se à base de remuneração regulatória líquida (BRR) dos investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados nas usinas hidrelétricas Jupiá, Ilha Solteira, Paraibuna e Jaguari, que ainda não foram amortizados ou depreciados.
A BRR é o conjunto de ativos, como usinas, linhas de transmissão e subestações que as concessionárias de serviços públicos usam na prestação de serviços.
A CESP foi incorporada pela Auren, após a combinação de ativos de energia da Votorantim, do fundo CPP Investments e da própria CESP. EM 2024, o grupo comprou a AES Brasil.
Segundo a Auren, após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, a Aneel encaminha o processo ao Ministério de Minas e Energia. Cabe ao ministério definir o meio de pagamento, o fator de correção monetária aplicável e o cronograma de pagamento da indenização.
Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.