A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formou maioria nesta terça-feira (1) para decidir sobre a transferência de controle societário da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar, aprovando uma proposta de que a empresa da holding J&F, da família Batista, aceite o plano colocado pela área técnica do regulador para assumir a concessionária.
O processo, que terminou empatado após uma reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (27) por força de decisão judicial, teve discussão reaberta nesta terça-feira, quando o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, decidiu mudar seu voto.
“A não solução desse processo poderá trazer um problema muito grande, não só para a Aneel, para a sociedade do Estado do Amazonas, um problema para o governo no seu sentido amplo… Se não achar solução via tarifa (de energia), terá que construir isso com a Fazenda Pública”, disse o diretor-geral.
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Segundo a Aneel, a Âmbar tem 24 horas para aceitar ou não proposta colocada pelo regulador, que reduz pela metade os custos bilionários que serão arcados pelos consumidores de energia de todo o país no processo de recuperação econômico-financeira e operacional da distribuidora amazonense.
Se aceitar, a Âmbar deve renunciar à ação judicial em curso, na qual pede a assunção da Amazonas de acordo nos termos de um plano apresentado em junho, e ao direito de continuar discutindo tema na Justiça.
Procurada, a Âmbar afirmou que analisará a decisão da diretoria da Aneel desta terça-feira e seguirá mantendo o diálogo com a agência, “em busca de uma solução definitiva para a situação dos consumidores de energia do Amazonas”.
Mudança na pauta
O processo sobre o caso da Amazonas Energia não constava na pauta da reunião da Aneel desta terça-feira, mas teve sua discussão reaberta no momento de ratificação da ata da última reunião extraordinária.
Após longa discussão entre os diretores, Feitosa disse que mudaria seu voto da reunião passada, quando decidiu acompanhar Agnes da Costa e manter aberto o processo da Amazonas Energia, para que o regulador ainda pudesse discutir com a Âmbar um aprimoramento do plano de transferência de controle.
Com isso, Feitosa se juntou ao entendimento de Ricardo Tili, relator do processo, e Fernando Mosna para aprovar a transferência da Amazonas para a Âmbar estritamente nos termos colocados pela área técnica da Aneel.
Ao justificar a mudança de sua posição, o diretor-geral da Aneel ressaltou a proximidade do vencimento da medida provisória 1.232, que contempla várias ações consideradas essenciais para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora amazonense. Como não foi votada pelo Congresso, a MP caducará em 10 de outubro.
Os diretores também decidiram incluir em sua deliberação o novo dispositivo que força a Amazonas Energia a renunciar ao direito de questionar posteriormente os termos do plano se assinar o termo aditivo, a fim de evitar que a discussão se prolongue na Justiça.
“Esse é um caminho a ser explorado pelo agente… A gente (Aneel) pode construir uma solução administrativa, desde que não haja afronta ao poder judiciário”, disse Feitosa.
“O agente escolhe o caminho que ele quer fazer, se ele quiser ir pela eventual decisão judicial, porque aparentemente lhe traz maior favorabilidade, maiores ganhos. Tem o risco associado, essa decisão judicial, em caráter liminar, poderá cair algum dia”, acrescentou.
A Amazonas Energia foi privatizada em 2018, quando a Eletrobras ainda era estatal, e desde então sua controladora, a Oliveira Energia, não conseguiu melhorar a situação econômico-financeira e operacional da distribuidora.
Entre os principais problemas estão as perdas não técnicas (furtos) de energia, que chegam a 120%, e o elevado endividamento, somando mais de R$ 10 bilhões.
Agentes do setor de distribuição de energia e mesmo bancos como o BTG chegaram a analisar a concessão nos últimos anos, mas a Âmbar foi a única que se dispôs a seguir com o plano, depois da edição da medida provisória pelo governo neste ano.
A avaliação do Ministério de Minas e Energia é de que atração de um novo dono para a distribuidora é a melhor alternativa na mesa, uma vez que as demais opções envolvem a caducidade do contrato, intervenção por parte da agência reguladora e assunção, pelo poder público, da prestação dos serviços.
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