O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou nesta segunda-feira (10) que enviou na última quinta-feira (6) uma notificação ao Nubank após receber diversos relatos de golpes sofridos pelos clientes no aplicativo do banco. No documento, o Idec questiona de que forma o banco garante a segurança das pessoas consumidoras.
“Nas últimas semanas foram vários os relatos em redes sociais, plataformas de reclamação e no site consumidor.gov.br que tratam sobre a falta de segurança no aplicativo do Nubank”, disse o Instituto em comunicado.
Segundo os relatos, as pessoas afirmam que tiveram a conta invadida por uma espécie de programa hacker, e foram feitos empréstimos em nome delas, além de transferências de quantidades elevadas para outras contas. A principal crítica das vítimas é que o Nubank não utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta.
O que diz a empresa
Em nota, o Nubank informou que “a segurança é uma prioridade desde o primeiro dia” e diz cooperar com as autoridades responsáveis pelo cuidado com o consumidor.
“Reafirmamos o nosso compromisso com a proteção dos nossos mais de 70 milhões de clientes, mantendo uma vigilância constante sobre a utilização dos nossos serviços, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de proteção para ajudar os usuários na prevenção e inibição de golpes.”
O banco informa ainda: “com relação a esses crimes, o Nubank mantém equipes especializadas e canais abertos 24 horas para o atendimento às vítimas. Em caso de suspeita de movimentação indevida por terceiros, os clientes devem seguir o passo a passo disponível no SOS Nu, hub de segurança da companhia”.
Na quinta-feira (6), o banco lançou a campanha “Quem tem Nubank tem mais segurança, menos preocupação”. Segundo a empresa, o objetivo da ação é ressaltar os recursos de segurança e a alta tecnologia, além das ferramentas de proteção de dados.
Entre as ferramentas oferecidas pela empresa estão o “Modo Rua”, que permite determinar um valor máximo para transações quando os clientes estiverem fora de casa; o “Alerta de Golpe”, que avisa o usuário quando ele está prestes a fazer uma transação para uma conta potencialmente suspeita; e as “Defesas Inteligentes”, sistema de proteção construído a partir de modelos de inteligência artificial que entende como cada cliente se comporta e pode bloquear uma operação suspeita.
Direito do consumidor
Segundo o Idec, após o recebimento da notificação, o Nubank tem o prazo de 15 dias corridos para enviar as respostas.
O advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin, diz que “o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços. Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”.
Ele aponta ainda que o CDC e decisões de tribunais superiores mostram que é fundamental que o banco garanta a seus clientes a segurança de suas contas bancárias, coibindo golpes e fraudes e, quando não for possível, que assuma a responsabilidade e repare os danos causados.
Pasin aponta que a súmula 466 do STJ, por exemplo, diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
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