A CCR (CCRO3) informou na noite desta quarta-feira (18) que assinou com Estado de São Paulo um termo aditivo para promover o reequilíbrio econômico-financeiro em razão do não repasse do reajuste das tarifas de pedágio referente à variação do indexador tarifário contratual entre 2021 e 2022.
O objetivo, pontuou a empresa, é estabelecer a metodologia de recomposição do reequilíbrio dos contratos por meio de pagamentos bimestrais às concessionárias e consignar que o reajuste tarifário ocorra até 16 de dezembro de 2022.
O termo engloba a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes (CCR AutoBAn), a Rodovias Integradas do Oeste (CCR SPVias), a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo (CCR ViaOeste), a CCR RodoAnel e a Renovias, todas integrantes do Grupo CCR.
Veja também
- Neoenergia e CCR fecham acordo de autoprodução de energia eólica
- Em semana-chave das concessões, a CCR sob Miguel Setas é colocada à prova
- A rotatividade no topo das empresas brasileiras é alta. Os headhunters tentam mudar isso
- Francesa Vinci desbanca CCR e fundos e vence leilão da rodovia Rota dos Cristais
- Na CCR, os riscos climáticos entraram na conta