A decisão indica uma reviravolta no caso, após o conselheiro-relator do processo no Cade, Carlos Jacques Gomes, ter votado contra recurso apresentado por comerciantes e processadores de soja, mantendo a suspensão da Moratória da Soja.
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O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um pacto entre os compradores de soja, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O objetivo é a preservação da floresta.
A decisão do plenário do Cade frustra, por ora, o setor de produção de soja, já que algumas associações de agricultores consideram que o acordo privado representa um cartel.
Mas pode ser vista como positiva por defensores da moratória, como ambientalistas, que admitem a importância do pacto para evitar desmatamento.
O conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior deu parcial provimento ao recurso das tradings, determinando a suspensão de uma medida preventiva, que foi concedida em agosto pela Superintendência-Geral do Cade contra a Moratória da Soja, até 31 de dezembro de 2025.
Segundo Amaral Júnior, a suspensão da medida preventiva até o final do ano daria mais tempo para que partes privadas possam dialogar com produtores de soja, que argumentam que a moratória dá maior poder de barganha para as tradings na aquisição do produto.
A associação de tradings e processadoras de soja, Abiove, uma das partes envolvidas no processo, destacou que o prazo dado pelo Cade será destinado a permitir que agentes privados e públicos dialoguem em busca de uma “solução” para o tema.
“A Abiove continuará acompanhando os desdobramentos no Cade e segue à disposição para colaborar com as autoridades competentes, em prol da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória do setor”, afirmou em comunicado.
Amaral Júnior frisou que o seu voto exclui quaisquer outras considerações sobre a ocorrência ou não de algum ilícito concorrencial. O conselheiro foi seguido por outros três colegas no colegiado (Victor Fernandes, Diogo Thomson de Andrade e Camila Cabral Pires Alves).
Já Gustavo Augusto Freitas de Lima, presidente do Cade, concordou em dar mais tempo para a moratória seguir em vigor, até o final do ano. Mas ele destacou que a medida preventiva da superintendência-geral do conselho contra a moratória precisará ser cumprida a partir de 1º de janeiro de 2026, se não avançarem as conversas entre as partes.
Embora tenha concedido um prazo para o diálogo com as partes, Lima citou preocupações concorrenciais, ao citar a concentração de mercado de empresas como ADM, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus. “Estamos falando da ABCD, elas têm um poder de mercado”, disse, em referência às gigantes do setor do agronegócio.
Já o conselheiro-relator do caso citou problemas concorrenciais ao proferir seu voto, apontando preocupações sobre potenciais danos anticompetitivos que promoveriam aumento do poder de barganha das tradings na compra de soja junto a agricultores.
Os conselheiros julgaram um recurso contra uma medida preventiva de agosto do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, que ordenou aos comerciantes de grãos a suspensão da moratória sob pena de imposição de multas pesadas, alegando cartel entre as compradoras de soja participantes do pacto.
Uma semana após a decisão de Souza, a associação de tradings e processadoras de soja, Abiove, solicitou à Justiça federal que bloqueasse a decisão do superintendente-geral e obteve uma decisão favorável.
Foi então concedido um mandado de segurança contra a suspensão da moratória até que o tribunal do Cade tomasse uma decisão final sobre o recurso.