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Negócios

Plano da Light impõe ônus apenas a credores e transfere riqueza

Grupo de detentores de debêntures da empresa avaliam que a proposta não impõe qualquer sacrifício por parte dos acionistas.

O plano de recuperação judicial apresentado pela Light (LIGT3) foi visto com reprovação por um grupo de detentores de debêntures da empresa, que avaliam que a proposta não impõe qualquer sacrifício por parte dos acionistas.

A companhia elétrica, com R$ 11 bilhões em dívidas, apresentou à Justiça do Rio de Janeiro na sexta-feira (14) passada um plano de recuperação judicial com seis alternativas de pagamento aos credores. Entre as opções, estão o pagamento antecipado à vista com desconto mínimo de 60% e a emissão de novos instrumentos de dívida com desconto de 20%.

Para um grupo de gestoras, que somam cerca de 5 bilhões de reais em debêntures da Light e reúne 8 das 11 emissões da empresa, o plano apresentado é injusto, por alocar todo o ônus da situação financeira da Light aos credores, e configura uma “transferência de riquezas”.

“Ele não traz nenhum sacrifício aos acionistas, esses acionistas que foram responsáveis pela gestão que levou a essa situação… O sacrifício é só de quem confiou e colocou dinheiro na companhia… Não tem como aprovar um plano desses”, afirmou à Reuters José Roberto Castro Neves, sócio do FCDG Advogados, que assessora o conjunto de gestoras.

Ainda na visão do grupo, a proposta viola disposições do contrato de concessão da distribuidora – centro dos problemas financeiros da Light – que obrigam os acionistas, e não os credores, a preservar um nível adequado de capitalização da concessionária.

Os principais acionistas da Light até o início deste ano, quando a situação financeira do grupo começou a se deteriorar rapidamente, eram os fundos Samambaia e Santander PB FIA 1. Desde então, a gestora WNT, ligada aos interesses do empresário Nelson Tanure, aumentou rapidamente sua posição e tornou-se a principal acionista da Light.

Castro Neves ressalta que essas gestoras seguem questionando na Justiça a legalidade da recuperação judicial da Light, já que há uma lei que proíbe distribuidoras de energia de recorrerem a esse recurso. Por isso, a recuperação judicial da Light foi feita via holding, que seria coobrigada das dívidas da distribuidora.

“Nós recorremos (da aprovação da recuperação judicial) e ainda não está decidido definitivamente, não está sepultado”, disse.

A Light vem travando nos últimos meses uma briga com os credores representados por esse grupo de gestoras, classificado de “belicosos” pela companhia.

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