O despacho de Queiroz, ao qual o InvestNews teve acesso, proíbe a União de fiscalizar ou impor qualquer punição à Ticket pelo descumprimento das regras do novo PAT a partir de 10 de fevereiro deste ano. É quando entra em vigor uma série de medidas, como alimitação em 3,6% das taxas que as operadoras de benefícios podem cobrar dos restaurantes, supermercados e afins. Atualmente, a taxa média cobrada pelas dominantes do mercado, como a Ticket, gira em torno de 7%, segundo um dado da LCA Consultores.
Além dela, também entra em vigor a chamada tarifa de intercâmbio, que é cobrada pelas bandeiras (como Mastercard e Visa) a operadoras de benefícios. Essa, por sua vez, terá um teto de 2%. E ficou determinado que as empresas que operam em um sistema de pagamentos conhecido como arranjo fechado, caso da Ticket, têm de se adaptar ao arranjo aberto. Ou seja, os vouchers de vale-refeição passarão a ser aceitos em qualquer máquina de estabelecimentos cadastrados como padarias, restaurantes ou supermercados etc.
A medida judicial já era esperada. Tão logo o governo oficializou o decreto, em novembro de 2025, a Edenred comunicou a seus investidores que estudava alguma ação judicial. A princípio, a ideia era realizar um movimento organizado por meio da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, a ABBT, mas a dona da Ticket se movimentou antes.
O InvestNews apurou que as principais questões por trás das ações movidas pelas empresas são relacionadas aos prazos para adequação às novas regras e, sobretudo, ao arranjo aberto. Na visão de pessoas ligadas às chamadas “incumbentes”, as dominantes do mercado, a mudança do regime pode prejudicar a fiscalização e facilitar o desvio do volume pago por meio do programa para outras finalidades, como bets e o consumo de álcool.
Em comunicado oficial, a Ticket disse que busca “segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes”. A operadora afirmou também que é “favorável à modernização do PAT”, mas “defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos”.
Ao InvestNews, o governo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prometeu recorrer das decisões. “Ainda não recebemos a notificação. Assim que formos notificados, recorreremos”, afirmou em nota.
Decisão abre precedente
O que o governo pretende, com o decreto, é combater o que ele classifica como “oligopólio” nesse mercado. Hoje, quatro grandes empresas que operam nesse segmento há mais tempo detêm cerca de 80% da receita do setor, que movimenta mais de R$ 150 bilhões ao ano. São elas: Alelo, VR, Ticket e Pluxee, antigamente conhecida como Sodexo. Aos olhos dos novos players desse mercado, elas são conhecidas como “incumbentes” (o equivalente a “dominantes”), um termo rechaçado pelas grandes.
Agora, as decisões devem forçar uma reabertura do diálogo com as líderes do mercado, que reclamavam das medidas. O InvestNews apurou que as outras dominantes (Alelo e Pluxee) do mercado já se movimentaram para conseguir vitórias semelhantes. A ABBT disse que as ações movidas pelo setor são individuais e que a entidade mantém “diálogo com o governo”.
Entre as desafiantes às líderes, paira uma sensação de incerteza sobre o futuro da decisão, às vésperas da implementação das novas regras. “Nós esperamos que essa liminar não abra espaço para insegurança jurídica, pois isto vai contra um decreto do governo federal publicado após amplas discussões com as empresas”, afirma Julio Brito, CEO da Swile. “Nós recebemos com surpresa e entendemos que decisões como esta apenas refletem mais um momento do mercado onde as empresas dominantes tentam, de novo, manter os velhos modelos em operação, com seus ganhos extraordinários, e reduzir cada vez mais o poder de compra dos trabalhadores.”
Para Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a decisão abre espaço para ajustes nas regras. “Eu, pessoalmente, gostaria de voltar a discutir a única solução que penso ser justa e de mercado: uma dinâmica em que tanto quem recebe os vales (restaurantes e mercados) quanto quem os adquire para seus funcionários dividam a conta. A lei prevê isso, é como funciona no vale cultura. Não é justo que a conta fique toda com o nosso setor e também é um absurdo voltarmos a ter tabelamento de preços”, afirma ele.