Em sua decisão, Toffoli também permite a renegociação do acordo de leniência após a existência de um suposto conluio entre investigadores e a Justiça, com vistas à concretização do acordo, ter sido apontada pela operação Spoofing.
O ministro disse ter tomado a decisão “diante das informações obtidas até o momento no âmbito da operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.
“Tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, escreveu Toffoli.
(Reportagem de Ricardo Brito)