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Uber diz que condenação da Justiça do Trabalho traz insegurança jurídica

Aplicativo foi condenado a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a registrar os motoristas brasileiros como funcionários.

Após a Justiça do Trabalho de São Paulo condenar a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e determinar que a ela registre os motoristas de seu aplicativo, a empresa disse que vai recorrer e afirmou que “há insegurança jurídica na decisão”, citando sentenças anteriores de diversas cortes do país que não caracterizaram vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.”

uber, em nota

Atualmente, a Uber tem cerca de 1 milhão de motoristas cadastrados na plataforma em mais de 550 cidade de todo o Brasil.

uber

A Uber diz ainda que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas”, disse a empresa.

Em decisão de 19 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Alexandre de Moraes, cassou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda., empresa que segue o modelo de negócios da Uber, com fundamento no fato de que o ordenamento jurídico ao dispor sobre as relações de trabalho não se limita ao contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A advogada Lara Sponchiado, da BBMO Advogados, disse que, se a sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na quinta-feira (14) for mantida em eventual recurso, e se forem esgotados os meios de impugnação, a Uber certamente fará análise da viabilidade da manutenção dos seus serviços no Brasil.

“Isso porque, o custo-benefício de sua atividade no país pode ficar insustentável diante das despesas trabalhistas e tributárias provocadas pela imposição de vínculo empregatício dos motoristas parceiros.”

advogada Lara Sponchiado, da BBMO Advogados

Lara Sponchiado também afirma que a decisão é frágil por entendimento anterior do STF, e traz insegurança jurídica, já que a Uber atua no Brasil desde 2014.

“Está há quase 10 anos atuando no país em sistema de parceira, em que o motorista tem autonomia para determinar a sua prestação de serviços e recebe à medida do seu trabalho, destinando um determinado percentual à plataforma digital pela conexão que proporciona entre profissional-parceiro ao consumidor. Contudo, no cenário discriminado pela sentença proferida nos autos da ação, que ainda se revela uma incógnita na prática, os parâmetros atuais da prestação de serviços mudarão e pode deixar de ser atrativo inclusive para o próprio trabalhador.”

uber

Consequências da decisão

Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, disse que enquanto não ocorrer o trânsito em julgado desta decisão não haverá qualquer consequência para a Uber, já que a própria sentença afirma que formalização do registro do vínculo de emprego com os motoristas ativos deverá ser cumprida no prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão.

“Apesar de condenada a registrar em Carteira de Trabalho o vínculo empregatício com todos os motoristas ativos sob pena de multa diária, além do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 bilhão, a sentença rejeitou o pedido de tutela inibitória em caráter provisório, motivo pelo qual a condenação não possui eficácia imediata.”

Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados

O advogado Julio Mendes, da Mascaro e Nascimento Advogados, lembra que o registro deverá ser feito em relação a todos os motoristas ativos e, também, aqueles que vierem a ser contratados a partir da sentença.

“Motoristas que não se restringem apenas à região de São Paulo, mas a todos que prestam serviço no país, uma vez que a lesão aos direitos de tais trabalhadores atinge a esfera nacional e não se limita ao âmbito municipal ou regional. Se a empresa não proceder o registro estará sujeita à multa diária de dez mil reais para cada motorista não registrado.”

Além do registro, a empresa deverá fazer o pagamento da indenização a título de danos morais coletivos no montante equivalente a R$ 1 bilhão, sendo 90% do montante destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório.

Sentença judicial

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em novembro de 2021, após uma denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho na empresa de tecnologia.

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou em sua decisão que a Uber causou danos morais coletivos ao ferir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados.

Para o magistrado, o valor cobrado da Uber é “irrisório”. O juiz considerou que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021 e teve uma arrecadação total de R$ 100 bilhões no país nos últimos anos.

“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré (e pressupondo é que tudo o que ela afirma está correto em termos financeiros), bem como considerando que já são dados defasados (notadamente pelo fim da pandemia e pela volta das pessoas às ruas e ao uso do serviço de transporte fornecido pela Ré), o valor se mostra irrisório.”

Juiz Mauricio Pereira Simões, em sua decisão


Decisões contra Uber no mundo

A obrigatoriedade de um vínculo empregatício ainda é um tema controverso em todo o mundo e já existem algumas decisões semelhantes em cortes de alguns países.

Em 2021 o Supremo do Tribunal do Reino Unido decidiu que os motoristas de Uber do país devem ser considerados funcionários.

“No Reino Unido, a Suprema Corte condenou a Uber a pagar salário mínimo e férias ao reconhecer a parassubordinação, ou seja, uma categoria intermediária entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo”

advogado Júlio Mendes

Neste mesmo ano, um tribunal espanhol manifestou o mesmo entendimento. No ano de 2020, também houve reconhecimento por um tribunal francês de existência de vínculo empregatício entre um motorista e a Uber.

Na Califórnia, nos Estados Unidos, há um posicionamento no sentido de não se reconhecer motoristas como empregados.

Já em alguns estados dos Estados Unidos e algumas províncias do Canadá também adotaram medidas para classificar os motoristas da Uber como funcionários.

Na Holanda ainda não há consenso sobre o trabalho por meio de plataformas digitais em decorrência de decisões divergentes sobre o mesmo assunto. E na Alemanha há reconhecimento de que trabalhadores da Uber são empregados da empresa.

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