O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (23) decreto que institui um número único de RG (carteira de identidade) para todo o país. A validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança. O novo documento vai substituir a versão impressa.
O número de referência para a nova carteira de identidade será o do Cadastro Pessoa Física (CPF). Veja aqui como regularizar seu CPF.
A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das Secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF) que, ao receber o pedido do cidadão, validará a identificação pela plataforma do governo federal – o GOV.BR. No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo GOV.BR.
Como será o novo RG único
Além de simplificar a vida do cidadão, o RG com número único no país visa coibir fraudes. Hoje, as pessoas retiram a Carteira de Identidade em uma UF, com um número, e, caso percam e solicitem o documento em outro estado, por exemplo, têm acesso a RG com número diferente.
Na prática, é possível ter 27 números de RG hoje no Brasil. O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.
O decreto, que entra em vigor em 1º de março deste ano, prevê que a nova Carteira de Identidade atenda aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Carteira de Identidade poderá ter validade negada por alteração de dados nela contidos; existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; alteração das características físicas do titular que gere dúvida sobre a identidade; ou mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
O que muda com o RG único?
- Segunda via: A emissão da Carteira de Identidade em Unidade da Federação diferente daquela em que o cidadão fez o seu primeiro documento já passa a ser considerada segunda via.
- Número único: As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e do CPF, já que o CPF passa a ser o número único de identificação.
- CPF: Caso a pessoa que solicita a Carteira de Identidade ainda não possua CPF, o órgão local faz a inscrição do cidadão no Cadastro, seguindo as regras da Receita Federal.
- Validade: RG atual continua sendo aceito por até 10 anos para a população até 60 anos e, para cidadãos de mais de 60 anos, por prazo indeterminado.
- Passaporte: A nova carteira de identidade será documento de viagem, devido à inclusão de código que pode ser lido por MRZ – o mesmo do passaporte.
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