É comum que trabalhadores associem dissídio salarial apenas a um reajuste na remuneração. Mas, na verdade, o “dissídio” é termo é mais amplo, pois envolve as negociações para melhorar não só a remuneração, mas também as condições gerais dos trabalhadores de diferentes categorias.
Veja abaixo os principais pontos para entender como ele funciona, quem tem direito e qual é o impacto dele nas empresas e na vida de quem trabalha.
O que é o dissídio salarial?
Dissídio é a busca por um acordo entre empregados e empregadores por melhores benefícios. Como as negociações mais comuns são sobre o aumento de salário, usa-se o termo “dissídio salarial” para se referir aos principais pontos em discussão.
A palavra “dissídio” quer dizer que existe uma divergência entre as duas partes. No ambiente corporativo, ele se refere à negociação entre os trabalhadores, ou os grupos que os representam, como os sindicatos e as empresas.
O dissídio salarial não aborda somente o reajuste de salário, mas um conjunto de benefícios. Alguns deles são:
- Piso salarial;
- Aumento de salário;
- Plano de saúde;
- Vale-refeição;
- Valor das horas extras.
Como funciona o dissídio salarial?
No dissídio salarial, empregados buscam um acordo por melhores salários ou benefícios com os empregadores. Quando não chegam a um consenso, o assunto pode ser levado à Justiça do Trabalho para processar e julgar o dissídio.
Esse recurso está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pode envolver tanto o colaborador com vínculo permanente como o avulso. Cada parte do dissídio salarial pode ser representada por entidades, como sindicatos de trabalhadores ou de empresas.
Dissídio coletivo e individual
Existe o dissídio coletivo e o individual. No primeiro, ele pode envolver funcionários de um setor de uma empresa, da mesma categoria, mas de diferentes empresas, e, até mesmo, todos os funcionários de uma companhia. Neste caso, a busca é para que as melhorias sejam para todos.
Já no individual, mesmo que um grupo entre em conjunto com o processo judicial, as demandas são específicas para cada trabalhador. Esse tipo de dissídio costuma envolver a busca do colaborador para ter reajuste ou equiparação salarial e benefícios, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.
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Quem tem direito ao dissídio?
Qualquer trabalhador que faça parte da categoria profissional que foi contemplada pelo Acordo Coletivo com uma empresa tem direito ao dissídio. Ele vai receber conforme as regras que definem o percentual a ser pago para cada um e as datas.
O acordo ou convenção tem validade de até dois anos e começa a contar a partir da data-base. Essa data é definida na negociação e marca em que mês a empresa vai começar a cumprir o que foi combinado. Embora o mês seja escolhido, ele sempre começa a valer no primeiro dia útil.
Depois de dois anos do acordo, uma nova negociação entra em vigor. Assim, empregados e empregadores usam esse período de dois anos para acertarem um novo acordo, que vai começar a valer assim que o anterior encerrar.
A data-base vai servir de referência para a forma de pagamento dos funcionários:
- A depender do tipo de acordo, a empresa poderá pagar o dissídio proporcional, que considera a quantidade de meses que o colaborador trabalhou na empresa.
- Outra modalidade é o dissídio retroativo, que paga pelo período entre a data-base, que é quando o dissídio começa a ser pago, e a definição do dissídio, que é anterior. Uma empresa pode homologar o dissídio em abril e começar a pagar só em agosto. Neste caso, o período entre abril e agosto vai fazer parte do cálculo.
Como calcular dissídio?
O cálculo do dissídio é o salário-base do trabalhador multiplicado pelo percentual do reajuste que foi definido. Um empregado que recebe R$ 2 mil por mês, por exemplo, e teve um reajuste de 5% vai receber R$ 2.100.
Salário-base + (salário-base x valor percentual) = reajuste
No exemplo anterior, seria:
R$ 2 mil + (R$ 2 mil x 5%) = R$ 2 mil + R$ 100 = R$ 2.100
Qual a importância do dissídio?
O principal objetivo do dissídio salarial é que o trabalhador possa aumentar seu poder de compra. Se a inflação sobe ao longo de um período e o salário continua o mesmo, isso quer dizer que o funcionário não consegue mais consumir os mesmos produtos e serviços que antes.
O boletim sobre reajustes salariais divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra a proporção dos salários em relação à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na edição de junho de 2022, o boletim mostrou que, ao longo do ano, 44,7% dos reajustes salariais no Brasil ficaram abaixo do INPC. Outros 32,9% foram proporcionais à inflação, enquanto apenas 22,4% dos reajustes foram superiores ao índice.
De janeiro a maio de 2022, o setor da indústria foi o que recebeu o reajuste mais alto em relação à inflação, com uma proporção de 27% acima do índice. O setor de comércio fez reajuste praticamente equivalente à inflação. Já o de serviços foi o que ficou mais defasado na comparação entre reajustes e o INPC no ano.
Para tentar amenizar a diferença entre o ritmo de reajuste da inflação e o dos salários, o dissídio salarial considera não só a remuneração, mas também outros benefícios. Ele pode impactar a vida de colaboradores e de empresas de diversas formas:
- Trabalhadores: É uma forma de tentar preservar o poder de compra apesar do aumento da inflação de produtos e serviços. O colaborador pode tentar enxugar alguns gastos e utilizar esse acréscimo do dissídio para poupar e investir em objetivos maiores, que trarão melhores condições de vida para ele.
- Empresas: Uma companhia que está ciente da realidade do poder de compra dos seus funcionários pode fazer negociações amigáveis, antes de ter que responder a um processo judicial. Oferecer melhores condições aos colaboradores pode ajudar a reter talentos e ter melhor rendimento dos seus funcionários, quando sabem que estão recebendo um valor mais compatível.
O que acontece quando a empresa não paga o dissídio?
Pela Constituição, a empresa é obrigada a pagar o dissídio. Se não pagar, ela estará sujeita a sanções legais e terá que arcar com juros pelo atraso. A Justiça poderá intervir para fazer com que a companhia pague o que foi definido.
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