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Finanças

CVM autoriza FDICs para pessoas físicas e restringe nome ‘verde’ para fundos

Grosso da resolução entra em vigor em 3 de abril, mas algumas regras passam a valer apenas em 2024.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (23) novas regras para a indústria de fundos no país. Entre outras mudanças, o investimento nos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) passará a ser acessível a pessoas físicas. Até então, só grandes investidores (qualificados e profissionais) podiam fazer aportes.

O FIDC é uma sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e funciona como um fundo de investimento tradicional. Ele reúne recursos financeiros de diversos investidores para uma aplicação em conjunto.

Logo da CVM

Resolução revogou 38 normas

A autarquia consolidou as regras dos fundos de investimento em uma única resolução, com a revogação de 38 normas. O texto estabelece pontos específicos para os chamados Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), como de ações, cambiais, multimercado e de renda fixa, e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC).

O grosso da resolução entra em vigor em 3 de abril do próximo ano, mas algumas regras têm prazos diferentes passando a valer apenas em 2024.

Entre as novas normas gerais, ou seja, que valem para toda a indústria de fundos de investimentos, estão as possibilidades de limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, e de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe – na prática, a criação de subclasses de cotistas.

Restrição ao nome ‘verde’ em fundos

A CVM ainda restringiu o uso de termos ligados às finanças sustentáveis, como “verde”, “ambiental”, “social”, na denominação dos fundos. Agora, os regulamentos dos fundos terão que detalhar os benefícios esperados nesse sentido com os investimentos, assim como as metodologias que justificam a denominação, entre outras regras.

Em relação apenas aos FIFs, as novas regras incluem a possibilidade de investimentos nos chamados “ativos ambientais” e em ativos digitais, a ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro e o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

Já as novas regras específicas para FIDCs incluem a necessidade dos direitos creditórios serem submetidos a registro e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

As novas regras para os fundos no país, segundo a CVM, miram uma “maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”, disse o órgão em comunicado.

A CVM disse que novos anexos referentes a outros tipos de fundos podem ser incluídos ao texto no futuro.

*Com Reuters

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