O período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal nesta terça-feira (14). Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.
Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.
O Imposto de Renda é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros que sejam tributáveis. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Regras do IR em 2023 e o que muda
As novas regras para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro, segundo a Receita Federal. Por enquanto, o que se sabe é que a declaração pré-preenchida poderá ser feita no início do prazo.
Lotes da restituição
Anualmente, a Receita divulga o cronograma com a data de recebimento de cada lote, no entanto, ele ainda não foi informado.
Apesar disso, existem algumas regras gerais sobre os grupos prioritários para o primeiro lote. A cada mês, um lote recebe o crédito dos valores.
Levando em consideração as regras de 2022, os pagamentos ocorrem de maio a setembro, sem contar os lotes residuais.
Confira abaixo o cronograma adotado na última restituição:
Lote | Data |
1º | 31/05 |
2º | 30/06 |
3º | 30/07 |
4º | 31/08 |
5º | 30/09 |
Data para entrega da declaração
Em 2023, o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-calendário 2022) tem início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Declaração pré-preenchida em 2023
Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.
“A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte” disse em comunicado.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
As regras que estabelecem quem tem que declarar Imposto de Renda em 2023 e quem não é isento de fazer a declaração são as mesmas dos anos anteriores, uma vez que o governo não corrigiu a tabela com faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda, como acontece desde 2015.
Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo está isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração ao Fisco. Veja a seguir quem precisa declarar o IR em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Quais documentos são necessários para a declaração
Para fazer a declaração do IRPF 2023, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.
Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se houver. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Comprovantes de renda para ter em mãos
O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Veja também:
- Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023
- Tudo sobre a restituição do Imposto de Renda de 2023
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023? Veja o que muda
- Veja o CNPJ das empresas para declarar ações no Imposto de Renda
- Quais são os documentos para declarar imposto de renda?
- Qual valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023?
- DARF para ações: quando pagar, como gerar e qual o código
- Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2023?
- Como declarar mudança de emprego no Imposto de Renda
- 8 investimentos isentos do Imposto de Renda
- Novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023
- Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda? Veja 5 dicas