Um dos investimentos mais conhecidos em renda fixa é o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Ele é emitido por bancos para captar recursos, no qual o investidor empresta dinheiro para a instituição financeira por um determinado prazo e, em troca, recebe o valor investido de volta com juros.

O dinheiro obtido com o CDB já é retido na fonte, assim, o contribuinte não terá de pagar mais impostos ao declarar esse rendimento.

Mesmo assim, é preciso declarar no Imposto de Renda de 2025 os valores obtidos com as movimentações do CDB em 2024.

O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio. Vale destacar que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário e nem as regras para a temporada de declaração deste ano.

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O primeiro passo para preencher a declaração do Imposto de Renda é obter o informe de rendimentos junto ao banco ou corretora onde o investimento foi realizado. Este documento contém todos os dados relevantes sobre a aplicação financeira, como valores investidos, datas de aplicação e resgates. Em geral, as instituições financeiras oferecem o acesso ao informe por meio de seus aplicativos ou internet banking.

Com a informações do seu informe de rendimentos em mãos, abra o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. E siga os seguintes passos:

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Se seus títulos geraram rendimentos no ano anterior após resgates, no vencimento ou por conta dos juros semestrais, siga estes passos:

Caso você opte por fazer a declaração pré-preenchida, todas essas informações já deverão estar inseridas pelo programa da Receita Federal, caso tenham sido enviadas pela instituição financeira. Mas é preciso fazer uma boa revisão com o informe de rendimentos em mãos.

Tributação do CDB 

A tributação nos investimentos em CDB segue a mesma cartilha de outros investimentos de renda fixa. Portanto, vale a tributação regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro é mantido, menor será a alíquota do Imposto de Renda (IR)

As alíquotas variam de 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15% para investimentos por mais de 720 dias. Veja:

AlíquotaPrazo
22,5%180 dias ou menos
20%181 a 360 dias
17,5%361 a 720 dias
15%721 dias ou mais
Fonte: Receita Federal

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