A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma opção para casais que desejam consolidar seus rendimentos e despesas em um único documento. Nessa modalidade, um dos cônjuges é indicado como titular, enquanto o outro é incluído como dependente.

Para que seja possível optar pela declaração conjunta, o casal deve atender a alguns requisitos: ser casado formalmente ou viver em união estável há mais de cinco anos ou ter filhos em comum, independentemente do tempo de convivência. Nessa modalidade, todos os rendimentos, bens e despesas de ambos devem ser informados na mesma declaração.

LEIA MAIS: Calculadora aponta IR que incide sobre investimentos

É importante observar que a soma dos rendimentos pode resultar em uma base de cálculo maior, o que pode elevar a alíquota do imposto. Por outro lado, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. Por isso, é recomendado simular as duas opções — declaração conjunta e separada — utilizando o programa da Receita Federal, a fim de identificar a alternativa mais vantajosa para o casal.

O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio. Vale destacar que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário e nem as regras para a temporada de declaração deste ano.

Declaração de conta conjunta do banco

Existem duas maneiras de declarar uma conta conjunta no Imposto de Renda. Caso seja possível separar os depósitos e as movimentações por cada titular, o ideal é que ambos façam sua própria declaração, informando os respectivos saldos e movimentações.

LEIA MAIS: Veja tabelas atualizadas para 2025 e 2026

Se a separação das movimentações não for viável, a recomendação é dividir o saldo da conta conjunta, em 31 de dezembro de 2024, entre os titulares. Para um casal, por exemplo, cada um deve declarar 50% do valor do saldo da conta.

Outra possibilidade, para cônjuges ou companheiros, é que apenas um dos dois faça a declaração do Imposto de Renda e informe todos os dados sobre a conta conjunta. Nesse caso, a pessoa que não for obrigada a declarar, conforme as regras da Receita Federal, não precisa incluir a conta, mas a outra deve detalhar a informação, mencionando que a conta é conjunta fornecendo o nome completo e CPF do outro titular.

E se o casal morrer?

No caso de morte conjunta do casal que estava em regime de comunhão parcial ou total de bens, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no CPF.

Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do que morreu primeiro, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de sua morte.

LEIA MAIS: Como declarar a compra de um barco, avião ou helicóptero?