Você tem plano de saúde pago pela empresa onde trabalha? Ela paga 100% ou você paga uma parte? É no sistema de coparticipação? Como declarar estes gastos no Imposto de Renda?
Caso o plano de saúde seja empresarial, ou seja, 100% pago pela empresa e não pelo contribuinte, ele não deve ser declarado, já que trata-se de um custo da empresa. Mas se o sistema do plano for de coparticipação, o contribuinte deverá declarar a sua parte.
Neste sistema, o usuário paga uma mensalidade fixa e um percentual para realizar consultas, exames, internações e demais procedimentos de saúde do plano.
As operadoras de plano de saúde não podem exceder, na cobrança por procedimento, o percentual máximo de 50% da mensalidade do valor contratado no sistema de coparticipação, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na declaração do Imposto de Renda, o titular do plano de saúde deve declarar as despesas que ele e seus dependentes tiveram em cada utilização do plano, além da mensalidade. Todo este valor deve ser declarado integralmente como despesa médica no campo “Despesas com saúde”.
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Como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados“.
- Clique em “Novo” e selecione “código 26 – Planos de saúde no Brasil“.
- Informe se a despesa é do titular da declaração, de um dependente ou alimentando.
- Preencha os dados solicitados: nome da instituição prestadora do serviço, descrição e valor pago.
No caso de plano de saúde particular, o contribuinte deve fazer a declaração optando pelo Código 26 (planos de saúde no Brasil) na ficha “Pagamentos efetuados”. Na sequência, basta informar se a despesa é do titular ou dependente, o CNPJ da operadora do plano de saúde, o nome da operadora do plano, detalhes do plano e o valor pago e parcela não dedutível, se houver. Depois de preencher todos os campos, clique em “ok”.
Despesas com dependentes
Mas o que fazer quando a despesa é feita por um dependente, mas a empresa declara apenas o CNPJ do titular? Marina Prieto, coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Strong Brunisses School, responde com um caso hipotético. “A empresa emite o recibo do plano de saúde apenas com o CNPJ do titular, mas os dependentes também utilizam o plano e têm despesas [coparticipação, por exemplo]. Nesta situação, o titular deve declarar todas as despesas do plano de saúde [mensalidade e coparticipação] em seu IRPF, mesmo que parte delas seja referente a dependentes.”
Se o dependente tiver despesas médicas adicionais (como consultas particulares ou medicamentos), ele pode declarar esses gastos em sua própria declaração (caso faça uma declaração separada). Não há problema em a empresa declarar apenas o CNPJ do titular, desde que todas as despesas sejam incluídas na declaração do titular. O importante é que os valores estejam corretamente informados e comprovados.
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E no caso de uma declaração de IRPF separada: quem pode declarar? O titular do plano pode declarar a totalidade das despesas (mensalidade e coparticipação) em sua própria declaração. Caso o cônjuge reembolse o titular pelo valor correspondente à sua parte no plano, ele pode declarar esta despesa na própria declaração, desde que tenha comprovantes do pagamento feito ao titular.
Como declarar? “Se o titular arca integralmente com o custo do plano, ele pode deduzir todo o valor como despesa médica. Se o cônjuge desejar deduzir sua parte na própria declaração, ele deve comprovar que realizou o pagamento diretamente ao plano de saúde ou ao titular”, diz Prieto.
“Os valores pagos a título de coparticipação seguem a mesma lógica e devem ser declarados por quem efetuou o pagamento. Caso o plano de saúde esteja vinculado à empresa do titular e o valor seja descontado diretamente do seu salário, a dedução só pode ser feita na declaração do titular. Sempre mantenha os comprovantes de pagamento para evitar problemas com a Receita Federal.”
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Para comprovar as despesas com plano de saúde, você deve apresentar os comprovantes de pagamento com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do plano de saúde de que não houve reembolso.