Mão com calculadora. Veleiro, jato, helicóptero e gráfico financeiro representam cálculo de custos de bens de luxo.

Se você comprou um barco, avião ou helicóptero no ano passado fique atento: na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, você terá de incluir o registro.

O registro é um documento que comprova a propriedade da embarcação ou da aeronave e deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.

Como declarar um barco ao Imposto de Renda

Todas as embarcações brasileiras de esporte e ou recreio devem ser registradas nas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil, com exceção de algumas embarcações menores que não usam motor.

O registro pode ser comprovado por meio do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), dependendo do tipo e tamanho da embarcação. A falta de registro pode resultar em multas de até R$ 1.600, apreensão do barco, cancelamento da autorização para operar em qualquer classe de navegação, além da suspensão imediata do tráfego da embarcação.

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Ao declarar, você deve incluir o número de registro no campo apropriado da ficha de “Bens e Direitos”, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados.