Como é calculado o Imposto de Renda?
Ao longo do ano, o imposto de renda vai sendo recolhido antes mesmo de você pensar nisso. Para quem tem carteira assinada, a empresa desconta o valor direto no salário. Esse desconto se chama IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Para autônomos que recebem de pessoas físicas, o recolhimento é feito todo mês pelo Carnê-Leão.
A declaração de ajuste anual é o momento em que tudo isso é acertado: você informa o que recebeu e o que gastou com itens dedutíveis, e a Receita compara com o que já foi pago. O resultado pode ser restituição (quando você pagou mais do que devia e tem dinheiro a receber) ou imposto a pagar (quando pagou menos e precisa complementar). Esse valor pode ser parcelado, dependendo do montante.
A restituição do imposto de renda é mais comum do que parece. Ela acontece porque algumas deduções, como gastos com saúde e educação, não são aplicadas mês a mês e só entram na conta na hora da declaração.
Já a necessidade de pagar imposto extra é frequente entre quem tem mais de uma fonte de renda. Cada empregador calcula o imposto separadamente, sem saber do total. Na declaração, quando os rendimentos são somados, a alíquota pode subir.
Como usar a calculadora do IRPF 2026?
A calculadora projeta se você vai pagar imposto ou receber restituição na declaração do IR 2026, com base nos rendimentos e deduções de 2025.
O modo anual aceita qualquer perfil: assalariados com mais de um empregador, autônomos, quem recebe aluguel ou tem rendimentos de pessoa física além do salário.
Informe os valores totais recebidos e pagos ao longo de 2025. A principal fonte de consulta é o Informe de Rendimentos, documento entregue pelo empregador geralmente até o final de fevereiro. Ele traz todos os números que você precisa: rendimentos, INSS retido e IR retido na fonte.
Este modo aceita rendimentos de pessoa jurídica e de pessoa física, além do imposto pago pelo Carnê-Leão. Ideal para autônomos, quem recebe aluguel ou tem mais de uma fonte de renda.
E a isenção para quem ganha até R$ 5.000?
A Lei 15.270/2025 entrou em vigor em janeiro de 2026 e garante isenção total de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Mas essa regra vale para os rendimentos de 2026 em diante.
Esta calculadora estima o imposto sobre os rendimentos de 2025, antes da lei entrar em vigor. Por isso, se você ganha até R$ 5.000 e simulou aqui, pode ver um imposto a pagar que, na prática, não vai mais existir a partir da declaração do ano que vem. O benefício da nova lei aparece na declaração de 2027, com base nos rendimentos de 2026.
Declaração completa ou simplificada?
A calculadora mostra os dois resultados lado a lado. A diferença está em como as deduções são calculadas. No modelo completo, você declara cada gasto dedutível individualmente: saúde, educação, dependentes, PGBL, pensão. Quanto maiores as deduções, menor a base de cálculo e menor o imposto.
No modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640. Mais simples, mas nem sempre o mais vantajoso.
A calculadora indica qual dos dois resulta em menor imposto a pagar (ou maior restituição) para o seu perfil.
O que é dedução e como ela reduz o seu imposto?
A dedução é um mecanismo que permite reduzir o valor do imposto a ser pago, considerando despesas específicas permitidas por lei. Em outras palavras, é a chance de pagar menos imposto ao declarar gastos essenciais que você teve ao longo do ano, como saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao INSS.
Quanto maior as deduções, menor será a base de cálculo para a declaração de ajuste anual no modelo completo.
Na declaração de IR 2026 (rendimentos de 2025), os principais limites são:
| Dedução | Limite |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente |
| Educação | R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte + cada dependente) |
| Saúde | Sem limite. Inclui plano, consultas, exames, internações e cirurgias |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% dos rendimentos brutos tributáveis do ano |
| Pensão alimentícia | Valor total pago, desde que por decisão judicial ou acordo homologado |
| INSS | Total descontado no ano, dedutível integralmente |
O que é o IRRF e qual a diferença para o IRPF?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o valor descontado do seu salário todos os meses pela empresa antes de o dinheiro chegar até você. Ele funciona como uma antecipação do imposto anual.
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é o imposto definitivo, apurado uma vez por ano na declaração. É nesse momento que o que foi retido mês a mês é comparado com o que você realmente devia, e aí vem a restituição ou o imposto a complementar.
Para autônomos que recebem de pessoas físicas, a antecipação mensal é feita pelo Carnê-Leão, um recolhimento que o próprio contribuinte faz todo mês pelo portal da Receita Federal.