A inadimplência permanece em curso, segundo as fontes, que falaram na condição de anonimato. O prazo para pagamento venceu neste mês. O prazo era de 45 dias, dado em 18 de julho por um tribunal arbitral internacional para que a companhia passasse a pagar compromissos.
O pagamento deveria ser na proporção correspondente à participação da NTE, até que seja proferida decisão final na arbitragem.
Procurada, a Brava Energia afirmou que não iria comentar o assunto.
A Reuters entrou em contato com a NTE por um representante no Brasil. O escritório de advocacia não respondeu pedidos de entrevista. Não foi possível contatar diretamente a NTE, uma companhia pouco conhecida no setor. A Reuters não encontrou contatos telefônicos.
Valores a receber da NTE
Em detalhamento sobre o relatório financeiro do segundo trimestre, a Brava informou que em 30 de junho havia um saldo de R$ 458,7 milhões em valores a receber da NTE decorrentes de montantes correspondentes a cash calls devidos e não emitidos.
A cifra reportada pela Brava é abatida da receita decorrente da venda de óleo, correspondente à participação de 37,5% detida pela NTE no campo.
Na ocasião, a Brava informou sobre a decisão arbitral provisória pelo pagamento das despesas, sem dar detalhes sobre prazos ou consequências do não cumprimento.
A Brava adicionou no documento que caso os pagamentos não fossem realizados pela NTE, seriam aplicadas as penalidades contratualmente previstas. Não estão claras quais são essas penalidades. “Vai depender dos árbitros”, disse uma das fontes.
Por outro lado, a Brava ponderou no relatório financeiro que caso fossem quitados integralmente os valores em aberto, os direitos da NTE no consórcio seriam restabelecidos, até que fosse proferida decisão final do tribunal arbitral sobre os temas em disputa, “incluindo a validade do ‘forfeiture’ (perda de direito) exercido pela 3R Offshore” (uma das empresas que resultaram na Brava, após fusão com Enauta).
A disputa arbitral foi iniciada em maio de 2024, pela NTE, um mês depois que a 3R Offshore acusou a sócia de inadimplência junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A empresa buscou exercer o direito de cessão compulsória (forfeiture) para que a companhia deixasse o ativo.
Em paralelo à arbitragem, a NTE obteve, em julho de 2024, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma decisão liminar suspendendo o processo em curso na ANP da cessão de sua participação iniciada pela 3R até a decisão do tribunal arbitral, constituído em março de 2025.
Papa-Terra
O campo de Papa-Terra, na Bacia de Campos, operado pela Brava com 62,5% de participação, produziu no segundo trimestre 19 mil barris de óleo equivalente por dia.
O campo terá um papel importante para o crescimento da companhia, com dois novos poços planejados para o fim deste ano e início do próximo.