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O que é consórcio? Descubra como funciona

Modalidade de aquisição de bens é comum no Brasil e baseia-se em uma estrutura coletiva de participantes; confira.

Imagem com uma pilha de moedas acima de notas de dinheiro, um gráfico em papel, uma calculadora e miniaturas de carro e casa com uma pessoa desfocada ao fundo, ilustrando o que é um consórcio
Imagem de Freepik

Algo comum no Brasil, o consórcio existe como meio alternativo seguro para adquirir bens móveis, imóveis, entre outros.

Essa modalidade de aquisição permite que aqueles que não possuem capital suficiente para comprar determinado bem possam consegui-lo por meio de um “fundo comum”, diferente do financiamento.

Mas você sabe o que é consórcio e como funciona?

Continue a leitura deste texto e tire suas dúvidas sobre o assunto.  

Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

 

O que é consórcio?

Imagem de rawpixel.com/ Freepik

Segundo Jefferson Luz, especialista em consórcio, o consórcio é uma modalidade de compra a prazo que, por sua estrutura coletiva de participantes, torna possível eliminar os juros na compra de um bem parcelado.

De maneira geral, o consórcio é uma modalidade de “autofinanciamento” para compra de bens e serviços baseada em um grupo de pessoas unidas por um objetivo comum: juntar uma poupança para a aquisição deles.

“É formado um grupo de consórcio com um mesmo bem como interesse comum e, mensalmente, os consorciados pagam uma parcela prefixada em contrato referente ao valor e prazo selecionado pelo consorciado. Todos os meses ocorrem assembleias onde os participantes podem ser contemplados por sorteio ou por uma oferta de lance”, diz Luz.

Segundo a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), o modelo do que é considerado consórcio no Brasil surgiu na década de 60 em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor.

Funcionários do Banco do Brasil tiveram a ideia de formar um grupo com o intuito de constituir um fundo para a aquisição de automóveis para todos os participantes e a solução foi sortear o veículo comprado.

E assim originou-se o consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens e serviços.

Ainda segundo a Abac, o consórcio foi criado como uma importante ferramenta para a indústria automobilística, na época, recém-instalada no Brasil. 

“Consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito para compra de bens e contratação de serviços. É baseado no autofinanciamento, ou seja, no uso de recursos dos próprios participantes dos grupos”, define a instituição em seu manual sobre consórcio.

O “marco legal do consórcio”, como a instituição chama, ocorreu apenas em 2008 por meio da Lei 11.795.

Como funciona o consórcio?

Imagem de xb100/Freepik

Basicamente, no consórcio existe um grupo com o mesmo interesse, como a aquisição de um carro, por exemplo, e cada um passa a pagar uma parcela, geralmente mensal, que constitui o “fundo comum”. 

“Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos”, diz a Abac.

Ainda segundo a instituição, a formação desses grupos é feita por uma administradora de consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Ou seja, antes mesmo da assinatura do contrato de adesão, o prazo e o número de cotas (participações) são predefinidos. O valor do bem ou serviço é fracionado pelo tempo de duração do consórcio e cada consorciado paga por uma parte.

Com a soma do valor das parcelas pagas por cada membro do grupo, forma-se a tal poupança conjunta, cujos recursos serão utilizados para a aquisição do bem ou serviço em questão.

Nessa modalidade, todos os meses um dos participantes é sorteado para ganhar o direito de adquirir o bem escolhido, ou o contemplado é determinado por meio de lances (como em um leilão), e assim segue até o fim do plano e todos serem contemplados.

Segundo Andressa Bergamo, sócia-fundadora da AVG Capital e pós-graduada em Mercado Financeiro e Capitais, essa é uma modalidade com ideia de crédito sem pagamento de taxas de juros. 

“Isso porque nele há um conjunto de pessoas unidas com um objetivo em comum. Os indivíduos escolhem uma carta com o valor do bem e mensalmente contribuem com determinado valor e constroem uma espécie de poupança”, explica Bergamo.

O consorciado precisa arcar mensalmente com as parcelas do consórcio e a taxa de administração (em alguns casos, pode haver a cobrança de seguros e de fundo de reserva).

As parcelas são ajustáveis, proporcionais ao valor do crédito concedido. Segundo a Abac, se o seu crédito teve uma atualização de 10%, suas parcelas também vão aumentar 10%. 

Esse valor é corrigido ao longo do prazo para garantir o poder de compra dos consorciados do início ao fim do grupo. 

Contemplados ou não, a diferença será paga por todos.

Esse reajuste dependerá do critério definido em contrato, que pode ser um índice como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial da inflação, ou o valor sugerido pela montadora ou fabricante. 

Quando a correção for feita por índice, ela é anual, enquanto que quando feita pela montadora ou fabricante, é esta (e) quem determinará o prazo.

Exemplos de consórcio

Confira os exemplos de categorias de consórcios:

  • consórcio de imóveis (como casas ou terrenos);
  • consórcio de bens móveis (como motos, carros e eletroeletrônicos);
  • consórcio de serviços (como viagens ou cirurgias).

“Um consorciado fez a adesão de um consórcio de imóvel no valor de R$ 300 mil, então ele pagará a parcela do mês em questão e participará da assembleia. Previamente, na assembleia, o consorciado optou por fazer uma oferta de lance em 30%. No momento da assembleia, a primeira modalidade é o sorteio. Caso não ocorra a contemplação pelo sorteio, a próxima modalidade é a contagem dos lances”, exemplifica Luz. 

“Sendo o maior lance, a contemplação é anunciada e o consorciado precisa cobrir o seu lance (pagar). Esse valor será amortizado no saldo devedor e o crédito disponibilizado para aquisição desse imóvel”, completa o especialista.

Diferença de consórcio para financiamento

“O financiamento nada mais é do que pegar dinheiro emprestado de uma instituição financeira para comprar bens ou serviços. Esse empréstimo é feito a partir de um contrato firmado entre o comprador e o credor e suas cláusulas podem variar conforme o tipo de financiamento escolhido”, esclarece Bergamo.

“Já o consórcio é como uma poupança coletiva formada por pessoas que se juntam para comprar um bem ou serviço em comum, como um apartamento ou um carro, por exemplo.

A grande diferença entre os dois, é o custo e o prazo de contemplação”, complementa.

Bergamo comenta que o financiamento tem uma cobrança de taxa de juros pela instituição financeira que envolve alguns fatores como: valor do bem e o valor que será financiado, idade e renda do comprador e histórico de dívida dele, entre outros.

“O financiamento permite que o comprador adquira o bem em um curto espaço de tempo e para isso há um custo: os juros. Atualmente, é a taxa básica de juros que as instituições financeiras se baseiam para calcular os juros que serão cobrados nos financiamentos.

Por outro lado, o consórcio não é atrelado a Selic – taxa básica de juros, mas tem uma taxa de administração cobrada pela administradora”, afirma.

Assim como Bergamo, Jefferson Luz também menciona que a taxação e o prazo dessas modalidades podem ser apontados como as principais diferenças.

“No financiamento, a remuneração que a instituição recebe é o juro, que pode variar de acordo com cada contrato. Já no consórcio a taxação aplicada pela administradora é a Taxa de Administração, podendo ser em até dez vezes menor (ao ano) que os juros do financiamento, e acarretando em uma aquisição consideravelmente mais econômica”, opina Luz. 

O prazo para ter o bem, no consórcio, pode funcionar como uma programação da compra, pois necessita da contemplação para a utilização do crédito, enquanto no financiamento, o processo para a aprovação é mais imediato. O solicitante não precisa esperar muito para ter acesso ao produto ou serviço escolhido.

O que é um grupo de consórcio?

Image by jcomp/Freepik

O grupo de consórcio nada mais é do que o que já foi comentado: uma união de pessoas com um objetivo comum, com fins específicos.

“Um grupo de consórcio é formado por uma quantidade de cotas predeterminada pela instituição que irá administrá-lo. Com a soma das parcelas pagas pelos consorciados, haverá um montante no grupo, a partir da soma destes recursos é realizada a distribuição dos créditos de acordo com as contemplações, sendo elas via sorteio ou lance”, esclarece Luz, o especialista em consórcio.

Ao assinar o contrato de adesão, você passa a fazer parte desse grupo de consórcio e precisa pagar uma parcela mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), as chamadas cotas, que compõe os recursos do fundo comum.

A cada mês, ao menos uma pessoa do grupo é contemplada com a carta de crédito e recebe o direito de comprar o bem escolhido. 

O consorciado pode ainda ofertar um lance para tentar antecipar a compra do bem, o que será explicado mais abaixo.

Como entrar em um consórcio?

O interessado pode entrar em um grupo de consórcio ainda a ser formado e, para isso, ele deve procurar uma das administradoras credenciadas pelo Banco Central para adquirir uma cota, ou em um grupo já constituído, cujo caminho pode ser de duas maneiras:

Segundo a Abac, nesse tipo de adesão, o interessado pode entrar para um grupo comprando uma cota vaga ou de reposição, ou comprando uma cota de terceiros.

No caso da cota vaga ou de reposição, é preciso procurar a própria administradora. 

“Essa é uma cota que ainda não foi vendida ou que pertencia a algum consorciado que foi excluído do grupo. 

No caso desse tipo de cota, o grupo já está em andamento, portanto, o novo consorciado terá que pagar a mesma quantidade de prestações que já foram pagas pelos demais.

A Abac explica ainda que já a transferência de cota é uma cessão de contrato de participação em grupo de consórcio com a autorização da administradora. 

Para comprar esse tipo de cota, o interessado deve entrar em contato diretamente com o consorciado que pretende vender a sua ou com a administradora a quem ele delegou a tarefa de transferir. 

Assim, todos os direitos e obrigações do antigo dono da cota serão transferidos ao comprador.

De qualquer maneira, todas as opções citadas acima necessitam da autorização da administradora.

Contemplação do consórcio

A contemplação é o que ocorre quando o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço escolhido, seja por meio de sorteio ou lance em Assembleia Geral Ordinária.

A carta de crédito é um documento que representa o valor que o consorciado passa a ter direito ao ser contemplado, que pode ser utilizado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço de mesma categoria do grupo de consórcio ao qual aderiu. 

A Abac denomina carta de crédito como uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. 

Segundo a instituição, é possível comprar qualquer tipo de bem ou serviço por meio do consórcio.

“Hoje o consórcio contempla todo o setor imobiliário, podendo ser imóveis, terrenos, construções e reformas, além de quitação de financiamento junto ao banco ou construtora. Carros, motos, caminhões, maquinários, aeronaves e linha náutica também são contemplados. E no setor de serviços, desde uma viagem, uma festa de casamento até mesmo uma cirurgia estética”, exemplifica Luz. 

Ao entrar em um consórcio que possui como objetivo determinado bem, o consorciado pode até optar por outro no momento da contemplação, no entanto, ele precisa ser da mesma natureza do bem ou serviço inicial. 

“É possível planejar a compra de carros, motos, caminhões, ônibus, embarcações, tratores, implementos agrícolas e rodoviários, imóveis residenciais, comerciais, de veraneio (praia ou campo), na planta, terrenos e galpões industriais. Também é possível construir ou reformar, pagar intercâmbio, cursos, festas de casamento ou aniversário, cirurgias plásticas, tratamentos odontológicos, comprar eletroeletrônicos, eletrodomésticos e outros bens móveis duráveis”, diz o manual da Abac.

O tempo para ser contemplado é até o fim do contrato, por meio do sorteio. Não existe uma data prévia, mas o consorciado também pode tentar antecipar com ofertas mensais de lances.

Não há um padrão de tempo máximo para ser contemplado, já que cada consórcio possui as próprias definições.

Lembrando que as parcelas do consórcio devem ser pagas até o encerramento do grupo, a menos que você antecipe a quitação do seu saldo devedor.

Diferença de lance para sorteio

Image by wirestock/Freepik

Confira abaixo como funciona cada um:

O que é o sorteio?

O sorteio é uma das formas de definir o próximo contemplado no grupo de consórcio.

“Sorteio é a modalidade de contemplação mais desejada, é uma forma justa de definir a ordem dos contemplados, mês a mês nas assembleias. Cada consorciado possui um ou mais números fixos de cotas para participação”, diz Luz.

No sorteio, todos os consorciados concorrem em igualdade, conforme regras estabelecidas em contrato. 

Em muitos casos, esse sorteio é feito por meio da Loteria Federal.

O que é um lance?

O lance é uma forma de o consorciado poder antecipar a contemplação.

Funciona como em um leilão: é feita uma oferta de lance em valor ou percentual e, sendo superior aos demais lances, o consorciado é contemplado para a utilização do crédito. 

“No caso da não contemplação, o consorciado não paga o lance, que só é coberto na certeza da contemplação. Importante: o lance é uma antecipação de parcelas, então ao ser contemplado, o valor pago no lance será amortizado do saldo devedor, reduzindo valor ou quantidade de parcelas”, lembra Luz.

Além disso, Andressa Bergamo lembra que existem tipos diferentes de lance.

“O lance pode ser livre, sendo possível ofertar qualquer valor desde que esteja entre uma taxa mínima e o custo total das mensalidades restantes. Já o lance fixo deve ser uma cota predeterminada para o lance, e o embutido dá a possibilidade de usar uma parte da carta de crédito como lance para a contemplação”, aponta Bergamo.

Lembrando que os critérios de sorteio e lance são definidos previamente pelo grupo e que a quantidade de lances e sorteios depende dos recursos disponíveis no fundo comum para que o grupo possa arcar com as cartas de crédito.

Caso o contemplado por lance não realize o pagamento do valor que ofertou, será desclassificado e o próximo colocado será considerado o vencedor.

Confira abaixo quais os tipos de lance:

Lance livre: há a liberdade de escolher o valor da oferta.

Lance fixo: a administradora estabelece o valor do lance em contrato.

Lance embutido: parte do crédito é utilizado como oferta.

Lance com FGTS: em caso de consórcio de imóvel residencial, é possível utilizar até 100% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS para fazer um lance.

Dicas para dar um bom lance

“É sempre bom observar a média de lance do grupo, analisar as últimas seis assembleias para ter parâmetro mais conclusivo de como esse grupo se comporta financeiramente. A partir daí é possível formular uma oferta competitiva”, recomenda Luz. 

“Em alguns casos, é possível utilizar recursos do próprio crédito para uma potencialização do lance, caso a administradora ofereça esse benefício. É importante evitar uma descapitalização maior que 50%, pois passa a reduzir a economia ao optar pela modalidade de compra sem juros”, completa o especialista.

Uma dúvida comum é quanto oferecer em um lance, no entanto, não é possível afirmar qual deles será contemplado, visto que os valores só são revelados no momento da apuração do vencedor.

Por isso, a dica é observar os lances vencedores anteriormente, o que pode ser verificado nas atas de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) do grupo. Basta solicitá-las à administradora.

As regras podem mudar em cada grupo e segundo cada administradora, portanto, data limite para ofertar um lance, critérios de desempate de lances, número de contemplações, etc. são variáveis, o que endossa a ideia de estar em dia com a leitura do contrato de adesão, já que todas as regras devem constar nesse documento. 

O que é taxa de administração de um consórcio

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Segundo a Abac, a taxa de administração é a remuneração dada à administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo. 

“Além da taxa de administração, alguns grupos podem ter a cobrança de seguros e de fundo de reserva, que serve para proteção do grupo. Em caso de existirem recursos no fundo de reserva, quando do encerramento do grupo, eles serão devolvidos proporcionalmente a todos os participantes ativos”, diz a associação.

A administradora cobra essa taxa pela prestação do serviço, variável de acordo com cada empresa. Essa instituição não cobra juros e afins, como em um financiamento, e sim a taxa de administração, que nada mais é que o pagamento pelo papel que ela exerce.

Seu valor é calculado pelo percentual total da taxa de administração em contrato dividido pelo prazo do consórcio.

Confira o exemplo da Abac:

Temos um consórcio de um Bem ou Serviço no valor de R$ 30 mil, uma taxa de administração (TA) de 15%, com pagamentos mensais em 60 meses de plano. 

Dividindo os 15% pelos 60 meses de duração do grupo, temos como resultado apenas 0,25% de taxa mensal.

Multiplicando o valor total do bem, de R$ 30 mil, pelo valor de taxa incidente mensalmente, de 0,25%, temos uma taxa de administração mensal de R$ 75.

Vantagens de fazer um consórcio

“A principal vantagem é a economia, que pode chegar a 60% em relação ao financiamento. A segurança do sistema de consórcio também o torna o vantajoso, o consórcio hoje é regido por lei federal (Lei n°11.795/08) e o Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controles das atividades, isso corrobora para um procedimento de compra extremamente seguro para o brasileiro”, opina Luz, especialista em consórcio.

O consórcio não exige valor de entrada, como em financiamentos, e os valores a serem pagos são bem diluídos. 

Andressa Bergamo também cita como uma das principais vantagens do consórcio não haver cobrança de impostos e juros. 

Como já mencionado, a única taxa paga e que deve ser avaliada com atenção é a de administração (em alguns casos, pode haver a cobrança de seguros e de fundo de reserva, o que varia de administradora para administradora).

“Vejo como favorável também, a questão de que o contemplado com a carta de crédito tem mais chances de obter melhor negociação nas compras à vista”, comenta Bergamo.

Desvantagens de fazer um consórcio

Entre as desvantagens, Luz cita que implicam mais para o “público imediatista”, em função do acesso ao crédito não ser instantâneo ou uma contemplação antevista.

Ou seja, aqueles que pretendem ter um rápido acesso ao bem ou serviço podem acabar ficando frustrados com a espera.

Já Andressa cita que o ponto que pode ser prejudicial é o risco de inadimplentes, que pode gerar mais algum reajuste nas mensalidades de acordo com cada contrato. 

“Essa não é uma situação recorrente, mas é por esse motivo que acho mais interessante dividir o valor do bem em mais de uma carta, ou seja, seu risco fica mais pulverizado”, comenta Bergamo.

Lembrando que as parcelas de um consórcio e o valor da carta de crédito não são fixos. As parcelas já são normalmente reajustadas sempre que o valor do crédito sofre alteração, proporcionalmente.

Cuidados ao escolher uma administradora

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Segundo Jefferson Luz, o primeiro ponto é verificar se a administradora é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

“No site do BACEN é possível fazer essa pesquisa por meio do nome ou CNPJ da administradora. Outro ponto é ler a minuta contratual com muita atenção e esclarecer qualquer dúvida antes da decisão”, orienta Luz.

A própria Abac também dá dicas para que você feche um bom negócio.

Além do que já foi citado por Luz, a associação reforça que o consorciado preste bem atenção no valor do crédito e o prazo de duração do grupo; nos percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e nas demais despesas cobradas; no critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora; e nas garantias que você deverá fornecer para utilizar o crédito.

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