Imagem do logotipo da Oi em laranja
Logotipo da operadora de telecomunicações Oi. 18/7/2018. REUTERS/Paulo Whitaker

O United States Bankruptcy Court Southern District, de Nova York, indeferiu na quarta-feira (1º) a petição da Oi e suas subsidiárias para a extinção do processo de Chapter 15 nos EUA. O fim do processo é necessário para que a companhia possa entrar com um novo pedido de recuperação judicial em território americano, mas dessa vez sob os critérios do Chapter 11.

O Chapter 15 é usado para reconhecer nos EUA um processo de recuperação judicial que já ocorre em outro país. Serve para proteger ativos localizados em território americano, mas não prevê a elaboração de um novo plano, apenas dá suporte ao processo original no país de origem.

Já o Chapter 11 é a legislação sobre recuperação judicial e falências nos EUA. Como se trata de um processo novo e sob jurisdição americana, a empresa solicitante precisa elaborar um plano de reorganização, que por sua vez precisa ser aprovado pelos credores e pelo tribunal. A aprovação permite que a solicitante continue operando enquanto negocia com credores para reestruturar dívidas, contratos e operações.

O reconhecimento do plano de RJ pelo Chapter 15 ocorreu em 29 de março de 2023. Porém a Justiça dos EUA não aceitou o pedido de extinção feito pela Oi.

A operadora, no entanto, afirmou no fato relevante que tem outra petição em andamento. A solicitação prevê o arquivamento dos processos de Chapter 15 e ainda será discutida em audiência agendada para 21 de outubro.

A Oi é uma das maiores empresas de telecomunicações do Brasil, mas enfrenta há anos um cenário de crise financeira. Em crise desde 2016, a empresa vendeu ativos como sua rede móvel e infraestrutura de fibra óptica para focar na operação de internet de alta velocidade.

A companhia corre contra o tempo. No dia 30 de setembro, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nomeou como administrador judicial Bruno Rezende. A advogada Tatiana Binato foi nomeada também como administradora judicial mas para o processo de transição de serviços públicos prestados por meio das subsidiárias Serede e Tahto. Os dois vão atuar como gestores responsáveis pela continuidade das operações.

A juíza também definiu um prazo de 30 dias para a suspensão das cobranças financeiras, chamadas de débitos extraconcursais no valor de R$ 1,5 bilhão. A decisão antecipou alguns efeitos de falência do grupo.

Após os 30 dias de prazo, o destino da Oi vai ser decidido. Segundo o documento, ou haverá liquidação integral do grupo ou a continuidade do processo de RJ. Ou seja, a Oi tem um mês para evitar a falência.

Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.