O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta sexta-feira (10), a decisão que concedeu proteção judicial à Ambipar, em meio a uma disputa com instituições financeiras lideradas pelo BTG Pactual Chile, filial do banco brasileiro, e o Deutsche Bank.

O desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, negou o pedido do BTG para suspender os efeitos da liminar que impede a execução de dívidas e bloqueios de bens da companhia. A decisão preserva, por 30 dias — prorrogáveis —, a suspensão de cobranças e cláusulas de vencimento antecipado de contratos financeiros firmados pela Ambipar e suas subsidiárias.

Na ação, o grupo alegou que o Deutsche Bank vinha exigindo garantias adicionais em um empréstimo de US$ 35 milhões e em contratos de derivativos (“swaps”) atrelados a green bonds emitidos no exterior. Segundo a empresa, as exigências já levaram a desembolsos de R$ 200 milhões e poderiam acionar cláusulas de vencimento cruzado (cross-default) em outros contratos, com risco de um rombo de mais de R$ 10 bilhões.

O BTG contestou a decisão e argumentou que as empresas envolvidas são estrangeiras e não possuem sede no Brasil. O banco também defendeu que o caso deveria ser julgado em São Paulo, onde estariam concentradas as principais operações do grupo no país — e não no Rio de Janeiro, onde o processo tramita.

O tribunal, porém, manteve a decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio e entendeu que suspender a medida poderia agravar a situação financeira da Ambipar, contrariando o princípio da preservação da empresa.

O juiz de primeira instância ainda vai analisar, com base em documentos sobre o volume de negócios em cada estado, qual será o foro competente para o eventual pedido de recuperação judicial do grupo.

Ontem, a empresa já havia obtido vitória sobre o Bradesco na Justiça de São Paulo, o que motivou uma alta de mais de 50% nas ações nesta manhã. O papel perdeu fôlego ao longo do dia e fechou em queda de 2,78% em relação ao fechamento de quinta-feira.

Na ação, o Bradesco acusava a empresa de praticar atos para fraudar credores e ocultar seu patrimônio e solicitava que o controlador, Tercio Borlenghi Junior, fosse impedido de vender bens ou promover “esvaziamento patrimonial”.

A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do TJ-SP, negou o pedido e extinguiu o processo, argumentando que “não há qualquer indício de ocultação ou dissipação de bens pelo requerido, ou descrição de atos concretos de alienação patrimonial com o intuito de frustrar a satisfação de créditos”.

A crise da Ambipar

A decisão vem na esteira de um período de forte turbulência envolvendo a companhia. Nesta sexta-feira, Borlenghi Junior comunicou a redução de sua participação na empresa de 73,48% para 67,68%, alegando que houve venda ou execução irregular de ações sob sua titularidade, em desrespeito à tutela judicial concedida.

Segundo ele, parte dessas transações teria ocorrido entre 30 de setembro e 6 de outubro e envolvido Bradesco, Genial Investimentos e Grupo Opportunity. O controlador afirmou ainda que a alienação indevida de ações teria provocado uma perda de valor estimada em R$ 20 bilhões.