Os investidores de títulos isentos emitidos por empresas, como os CRI, CRA e debêntures incentivadas viveram à beira de um ataque de nervos ao longo do segundo semestre do ano passado. Tudo porque o governo queria arrecadar mais, cobrando IR desses produtos, assim como para outros instrumentos de renda fixa isenta. No fim das contas, ficou só na ameaça.

O que restou foi uma desorientação geral sobre o que vale ou não em termos de regras para esses instrumentos. E essa desinformação ganhou ainda mais força, porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou várias resoluções alterando as normas dos produtos ao longo de 2025.

No ano passado, o órgão mexeu tanto no mercado que até mudou o perfil de empresas que passaram a emitir CRIs e CRAs. O CMN restringiu, por exemplo, os lastros permitidos para esses papéis. E também proibiu companhias que não fazem parte diretamente dos setores imobiliário e agrícola de emitir esses títulos.

A regra geral continua valendo: os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA), assim como as debêntures incentivadas, mantêm a isenção de IR sobre os rendimentos recebidos por investidores pessoas físicas. Ou seja, todo o ganho que o investidor individual tiver é líquido: ele vai receber exatamente o que enxerga no saldo da carteira desses papéis.

O que mudou? As restrições impostas pelo CMN têm alterado o tipo de empresas que pode emitir certos títulos de dívida, especialmente, no caso dos CRIs e CRAs. Como a demanda por produtos isentos só cresce, muitas companhias de menor porte, que antes das alterações não tinham acesso ao financiamento por meio do mercado de capitais, passaram a emitir esses certificados.

Risco mais elevado

O resultado é que o risco para o investidor aumentou. Há também um impacto nas taxas oferecidas, o que, em tese, parece positivo, diante da oferta de remunerações mais elevadas. No entanto, os retornos têm subido justamente porque o risco ficou mais alto.

As taxas médias em janeiro deste ano para CRIs e CRAs já alcançam IPCA+ 7,5% ao ano. Como se tratam de produtos isentos, esse retorno equivale a taxas entre IPCA+ 9,5% a IPCA+10,8% ao ano, quando você compara às remunerações de produtos que pagam IR.

O problema é que no ano passado houve um grande aumento de recuperações judiciais, justamente, de empresas de pequeno porte. Dados da Serasa Experian, por exemplo, mostram que, apenas no setor agro, houve um crescimento de mais de 66% nessas solicitações em 9 meses de 2025.

A maioria desses pedidos foram de produtores e usinas de açúcar e álcool de menor porte, que chegaram a captar recursos pagando CDI+ 4% a 5% ao ano. São taxas que, com o referencial em 15% ao ano, equivalem a custos entre 19% e 20% anuais. Bastante.

Isso aconteceu porque várias dessas empresas menores passaram a depender fortemente de CRAs para financiar os negócios, ainda mais em um ambiente de pressão financeira, menor acesso a crédito bancário e preços de commodities em queda.

Os dados da Serasa mostram que mais de 1,5 mil empresas do agronegócio pediram recuperação judicial no ano passado. O grupo paulista Alcoeste, por exemplo, teve de renegociar os prazos de pagamentos de seus certificados com os titulares do papel por problemas de fluxo de caixa. Outros casos de empresas inadimplentes incluem a Usina Ester, o grupo Moreno, Usina Vertente e Usina Canápolis, entre outras. Todas tinham CRAs no mercado.