- A obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga a pensão
Os valores referentes à pensão passaram a ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, mas continuam sendo monitorados pela Receita Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisa informar o valor recebido ao longo do ano-calendário de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração de quem pagou a pensão, evitando inconsistências.
É considerado como pensão alimentícia, para o Fisco, qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública.
No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal), os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.
- Importante: a Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando (quem recebe a pensão) na mesma declaração, exceto em situações específicas de mudança de guarda ou de separação ocorrida ao longo do ano.
Diferença entre alimentando, dependente e responsável
A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras:
- Alimentante: quem paga a pensão;
- Alimentando: quem tem direito a receber;
- Responsável: quem recebe os valores em nome do beneficiário, quando este é menor de idade.
Quando a pensão é destinada a um filho menor de idade, por exemplo, o beneficiário é a criança — e não o responsável que recebe o dinheiro.
- Então, na declaração, devem constar os dados do alimentando ao informar o recebimento da pensão recebimento da pensão alimentícia, e não os da pessoa que administra os recursos.
Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026
O preenchimento é feito na ficha de rendimentos isentos. Veja o passo a passo:
- Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal;
- Clique em “Novo” para criar um lançamento;
- Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”;
- Informe se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando;
- Preencha o nome completo e o CPF de quem pagou a pensão (alimentante);
- Informe o valor total recebido ao longo de 2025;
- Clique em “OK” para salvar as informações.
Esse procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.
Quais documentos são necessários para declarar a pensão alimentícia
É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos para declaração de Imposto de Renda. Entre os principais estão:
- Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão;
- Extratos bancários e comprovantes de transferência;
- Recibos de pagamento, quando houver.
A Receita Federal só considera a pensão como rendimento isento quando há determinação judicial ou acordo formalizado; pagamentos voluntários não têm o mesmo tratamento.