Antes de explicar, vale um aviso: a Receita Federal cruza os dados que você informa com as declarações enviadas pelas empresas ao longo do ano. Se as informações não baterem, você pode cair na malha fina.
Por essa razão, antes de qualquer coisa, solicite ao seu contador, caso ainda não tenha recebido, o Informe de Rendimentos da empresa: é ele que traz todos os números de que você vai precisar.
Pró-labore e distribuição de lucro: qual a diferença?
O pró-labore é a remuneração mensal paga aos sócios que trabalham na empresa – uma espécie de salário.
Já a distribuição de lucro é o repasse dos ganhos líquidos aos sócios ao fim de um período, seja mensal, trimestral, semestral ou anual.
A diferença mais importante é tributária: o pró-labore tem desconto de Imposto de Renda na fonte e da contribuição ao INSS (Previdência Social).
O desconto do INSS sobre o pró-labore funciona de forma diferente do desconto do trabalhador CLT, e é mais simples: a alíquota é fixa em 11% sobre o total bruto recebido, independentemente do valor.
Há um limite: a contribuição é limitada ao teto previdenciário (R$ 8.157,41 em 2025), ou seja, o desconto máximo é de R$ 897,31, mesmo que o pró-labore seja maior do que isso.
A distribuição de lucros é isenta até certo valor, depois de uma mudança em 2025. Toda distribuição acima de R$ 50 mil em um único mês passou a ter retenção de 10% na fonte sobre o valor total (explicamos melhor mais abaixo).
Como declarar o pró-labore no IR
No programa do IRPF 2026, vá até a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Clique em Novo e informe:
- CNPJ e nome da empresa
- Valor total recebido em pró-labore em 2025
- Valor do INSS pago, se houver
- Valor do IR retido na fonte, se for o caso.

Todos esses dados estão no Informe de Rendimentos. De novo: não deixe de solicitar esse documento ao seu contador se ainda não tiver recebido.
Vale lembrar: o pagamento de pró-labore é obrigatório para sócios que atuam na operação, independentemente do regime tributário – Simples Nacional, lucro presumido ou real.
Por outro lado, sócios que apenas investem capital, mas não trabalham no negócio, não recebem essa remuneração.
O IR sobre o pró-labore segue a tabela progressiva mensal. Quanto maior o valor recebido, maior a alíquota aplicada:
- Até R$ 2.428,80 ao mês: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Vale lembrar que a alíquota não incide sobre o valor total recebido, mas apenas sobre a parcela que ultrapassa cada faixa. Na prática, a Receita Federal simplifica esse cálculo com a chamada parcela a deduzir: você aplica a alíquota da faixa sobre o valor total e subtrai esse desconto fixo.
E, a partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês passa a ter isenção total de IR – mas essa regra vale para os rendimentos deste ano, que só aparecem na declaração de 2027.
Simule o desconto no seu “salário de empreendedor” com a calculadora de Imposto de Renda do InvestNews.
Como declarar a distribuição de lucro no IR
Vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Clique em Novo, escolha o código 09 – Lucros e dividendos recebidos e informe:
- CNPJ e nome da empresa
- Valor total recebido em distribuição de lucros em 2025.

Atenção à mudança de 2025: até o ano passado, a distribuição de lucros era totalmente isenta de IR para empresas com escrituração contábil regular, ou seja, com balanços e demonstrações financeiras atualizadas de acordo com as normas contábeis. A partir de 2026, isso mudou. Toda distribuição acima de R$ 50 mil em um único mês passa a ter retenção de 10% na fonte sobre o valor total.
Na prática com dois exemplos: se você retirou R$ 60 mil em um mês, haverá desconto de imposto de R$ 6 mil. Se retirou R$ 40 mil, não terá. O ajuste final será feito na declaração do IR do ano que vem.
No Descomplica PJ, uma cobertura especial do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro ao caixa da empresa. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.