A dúvida cresce com a maior presença dos pets nas famílias e o aumento dos custos com consultas veterinárias, vacinas, exames e outros cuidados.
Segundo levantamento da Serasa, 41% dos donos de pets gastam até R$ 300 por mês com seus animais, e 69% já recorreram a alternativas financeiras para cobrir despesas emergenciais.
- Pelas regras atuais da Receita Federal, no entanto, despesas com pets não são dedutíveis no Imposto de Renda.
A vedação está ligada ao conceito legal de dependente, que se aplica apenas a pessoas físicas nas hipóteses previstas na legislação tributária.
Animais de estimação não se enquadram nessa definição, o que impede a inclusão de despesas veterinárias na declaração.
Projetos de lei propõem inclusão de gastos com pets no Imposto de Renda
Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que analisam a possibilidade de dedução de despesas com animais de estimação no Imposto de Renda.
O Projeto de Lei 6.307/2025, por exemplo, prevê a dedução de gastos com saúde preventiva de cães e gatos, com limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, podendo chegar a R$ 4.500 em casos de adoção de animais de abrigos.
- O texto restringe o benefício a despesas como vacinação, castração, consultas de rotina e exames laboratoriais voltados à prevenção de zoonoses, além de exigir nota fiscal e identificação do profissional ou estabelecimento responsável.
Até o momento, o projeto não foi convertido em lei, e não há previsão de aplicação no Imposto de Renda 2026 ou nos próximos ciclos.
O que pode e o que não pode no Imposto de Renda
A legislação do Imposto de Renda 2026 estabelece critérios objetivos sobre quais despesas podem ser deduzidas e em nome de quem esses gastos podem ser considerados.
No modelo completo de declaração, preenchido por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), a dedução ocorre apenas para despesas previstas em lei e devidamente comprovadas.
Entre os gastos permitidos estão aqueles diretamente vinculados ao contribuinte, a seus dependentes ou a alimentandos (em caso de pensão judicial).
- Nessa categoria, entram despesas médicas e de saúde, sem limite de dedução, desde que relacionadas à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde humana.
Os gastos devem estar em nome do contribuinte ou de pessoas que possam ser legalmente incluídas como dependentes na declaração, como filhos, cônjuges e pais (em determinadas condições), entre outros previstos na legislação.
No caso de pensão alimentícia judicial, despesas médicas do alimentando também podem ser deduzidas por quem realiza o pagamento.
LEIA MAIS: Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?
Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda
No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.
Entre as despesas dedutíveis estão:
- Consultas médicas e odontológicas;
- Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Internações hospitalares, cirurgias e parto;
- Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
- Planos de saúde e seguros médicos;
- Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.
Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.
SAIBA MAIS SOBRE IR 2026
- Como declarar Imposto de Renda 2026
- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
- Quem deve declarar IR 2026
- Calculadora do Imposto de Renda Pessoa Física