O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nada mais é que um tributo federal cobrado sobre salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e outros rendimentos recebidos ao longo do ano.
Durante o ano-calendário, parte desse imposto costuma ser recolhida antecipadamente por empregadores, bancos e outras fontes pagadoras.
Em 2026, os contribuintes precisam informar à Receita Federal os rendimentos, despesas e bens referentes ao ano-calendário de 2025.
- Na declaração anual, a Receita faz o ajuste de contas baseado nas informações enviadas pelo contribuintes para verificar se houve imposto pago a mais ou se ainda existe saldo a pagar.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio, às 23h59min.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Mesmo quem nunca declarou antes precisa verificar se entrou em algum desses critérios ao longo de 2025 e está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920;
- Recebeu rendimentos no exterior;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Optou por regimes específicos envolvendo bens e investimentos no exterior.
Quais documentos separar antes de preencher a declaração?
A organização dos documentos é uma das etapas mais importantes para evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2026, especialmente na primeira vez. O contribuinte deve reunir:
- Informes de rendimentos do empregador;
- Informes bancários e de corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de educação;
- Recibos de aluguel;
- Extratos de previdência privada;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Dados de dependentes;
- Declaração e recibo do ano anterior, se houver;
- Dados bancários para restituição ou débito automático.
A conferência prévia reduz o risco de omissão de rendimentos e divergências com informações enviadas por terceiros à Receita Federal.
- Atenção: o Fisco exige que o contribuinte mantenha comprovantes e recibos das despesas informadas por até cinco anos após a entrega da declaração.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?
Para quem vai declarar o IR pela primeira vez, a Receita Federal disponibiliza diferentes formas de preenchimento.
A principal delas é o Programa Gerador da Declaração (PGD), sistema que permite preenchimento completo e maior quantidade de funcionalidades.
- O PGD costuma ser utilizado por contribuintes com maior volume de despesas dedutíveis, investimentos, bens ou informações patrimoniais, disponível para download neste link.
Outra opção é a plataforma online Meu Imposto de Renda. O acesso é feito com conta Gov.br nível prata ou ouro e permite preencher e enviar a declaração sem necessidade de instalação do programa.
- Assim como o PGD, o contribuinte também pode optar pelos modelos simplificado e completo. O Meu Imposto de Renda está disponível neste link.
A declaração do IR 2026 também pode ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para Android e iPhone (iOS).
LEIA MAIS: Como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração?
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida se tornou uma das principais ferramentas para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez.
A funcionalidade importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde, corretoras e outras instituições.
A Receita Federal reforça que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. Dados importados incorretamente, incompletos ou desatualizados precisam ser corrigidos antes do envio.
LEIA MAIS: Erros na pré-preenchida levam contribuintes à malha fina no Imposto de Renda 2026
Declaração simplificada ou completa: qual escolher?
Quem vai declarar o IR pela primeira vez também precisa escolher entre a declaração simplificada e a declaração completa.
Declaração simplificada
A declaração simplificada do Imposto de Renda 2026 aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis do contribuinte, limitado a R$ 17.640 em 2026.
- Importante: o desconto aplicado neste modelo substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Mesmo optando pela simplificada, o contribuinte ainda precisa informar todos os rendimentos recebidos em 2025, além de bens, direitos, dívidas e dependentes.
Declaração completa
Já a declaração completa do Imposto de Renda 2026 permite ao contribuinte utilizar as deduções previstas na legislação tributária para reduzir a base de cálculo do imposto.
- Esse modelo costuma ser usado por pessoas que tiveram despesas relevantes ao longo de 2025 com saúde, educação, dependentes, previdência privada do tipo PGBL ou pensão alimentícia judicial.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão:
- Gastos médicos e odontológicos sem limite de valor;
- Despesas com educação até o teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08;
- Contribuições para previdência privada PGBL, limitadas a 12% da renda tributável;
- Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente.
O modelo também exige atenção maior ao preenchimento, principalmente em despesas médicas, uma das áreas com maior índice de retenção em malha fina.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2026?
As principais deduções permitidas pela Receita Federal incluem:
- Despesas médicas;
- Gastos com educação;
- Previdência privada Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Pensão alimentícia judicial;
- Dependentes.
As despesas médicas continuam sem limite de dedução, mas exigem documentação comprobatória. Já as gastos com educação possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
Quais erros mais levam à malha fina?
A Receita Federal intensificou o cruzamento eletrônico de dados nos últimos anos. Com isso, erros simples podem gerar retenção da declaração para análise. Então a atenção é chave para evitar contratempos com o Leão.
- Importante: a famosa malha fina não representa punição automática ao contribuinte. Trata-se de uma retenção para análise de inconsistências identificadas pela Receita Federal.
Os principais problemas incluem, segundo o Fisco são:
- Omissão de rendimentos;
- Valores divergentes dos informes;
- Dependentes declarados em mais de uma declaração;
- Despesas médicas sem comprovação;
- Erros de digitação;
- Informações incompletas sobre bens e investimentos;
- Rendimentos de dependentes não informados.
LEIA MAIS: Veja os erros mais comuns que levam à malha fina no IR 2026
O que acontece se perder o prazo do IR 2026?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59min de 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde esse prazo fica sujeito à cobrança de multa e outras restrições cadastrais.
A multa por atraso corresponde a:
- 1% ao mês sobre o imposto devido;
- valor mínimo de R$ 165,74;
- limite máximo de 20% do imposto devido.
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização” na base da Receita Federal, o que pode gerar dificuldades em serviços financeiros e cadastrais.
Mesmo após o fim do prazo, a Receita orienta enviar a declaração o quanto antes para reduzir encargos adicionais.
Também é importante lembrar que atraso na entrega da declaração é diferente de atraso no pagamento do imposto devido.
- Nos casos de imposto a pagar, parcelas vencidas sofrem incidência de multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.
SAIBA MAIS SOBRE IR 2026
- Como declarar Imposto de Renda 2026
- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
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- Calculadora do Imposto de Renda Pessoa Física