Hoje, quando um cliente seu paga por uma compra, o dinheiro cai inteiro na conta da sua empresa — e os impostos só são recolhidos para o governo depois, geralmente no mês seguinte.
Com o split payment, isso muda: no momento do pagamento, o próprio sistema bancário já separa automaticamente o valor dos tributos e repassa direto ao governo. Para a sua empresa, chegará só o valor líquido, já com os impostos descontados na largada.
A regra vai valer para o IBS e o CBS, os dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma. E atenção: empresas do Simples Nacional também podem ser afetadas.
Nem todos os detalhes do “split payment” já estão definidos. Mas, para não serem pegos de surpresa, empreendedores devem começar a calcular o impacto do novo modelo nos seus negócios – principalmente, no fluxo de caixa.
A pedido do InvestNews, Guilherme Sales, diretor executivo da Peers Consulting + Technology, listou as principais dúvidas sobre o assunto e também o que os empreendedores podem fazer desde já. Confira:
Como exatamente o ‘split payment’ vai começar?
O novo sistema será adotado a partir 2027 em pelo menos duas fases. Na primeira, entram apenas as empresas que vendem para outras empresas (B2B) – e a adesão será facultativa.
Nessa fase, o “split payment” vai ser aplicado somente quando a compra for paga por meio de boleto, Pix ou transferência via TED. Em outras palavras, no início, vendas no cartão de crédito, de débito, pré-pago e vouchers ficam de fora.
Nas fases seguintes, todas as formas de pagamento vão entrar no sistema, assim como as empresas que vendem para consumidores finais (B2C). Essas informações constam no regulamento do IBS e da CBS, publicado no fim de abril.
Segundo Sales, o sistema deverá ser mais detalhado no caso das empresas B2B, porque precisa levar em conta os créditos tributários de IBS e CBS que o comprador pode usar depois.
Já nas vendas B2C, a ideia é que o modelo seja mais simples, com um percentual já definido previamente para calcular o imposto.
O ‘split payment’ vale para todas as empresas do Simples?
A princípio, não, segundo Sales. O mecanismo vai ser aplicado apenas para as empresas que optarem por recolher IBS e CBS separadamente da guia única (DAS) do Simples, no regime híbrido. Para quem ficar no modelo tradicional, pagando todos os impostos por meio da DAS, a rotina não muda.
O Descomplica PJ explicou sobre o regime híbrido nessa reportagem, confira.
Como o ‘split payment’ afeta o caixa das empresas?
Como será retido no momento do pagamento, o valor dos tributos não vai mais entrar na conta da empresa – e ela não poderá mais usá-lo como “caixa temporário” até o vencimento da guia dos impostos.
Por isso, quem vai sentir mais o impacto são os negócios que hoje usam o intervalo entre receber por uma venda e pagar os impostos como um capital de giro informal.
O efeito pode ser ainda maior em alguns casos específicos.
Para uma empresa que vende à vista, mas paga fornecedores a prazo, por exemplo, o imposto sobre a venda será retido na hora, enquanto o valor dos créditos que ela teria para abater dos impostos futuros só estará disponível quando o pagamento ao fornecedor for feito.
Como funciona em contratos longos ou vendas parceladas?
Os impostos serão retidos de forma proporcional em cada parcela, segundo Sales. Uma empresa que faz uma venda parcelada, com pagamentos ao longo de três meses, por exemplo, terá um terço dos tributos recolhidos a cada recebimento.
Agora, um ponto importante para empresas que possuem contratos com pagamento futuro: o “split payment” só opera no momento da liquidação financeira.
Se um serviço já tiver sido prestado, e a nota foi emitida, mas o pagamento pelo comprador ainda não tiver sido liquidado, recolher o imposto devido até o vencimento continua sendo obrigação da empresa. Ignorar isso pode gerar multas.
Esse descasamento entre emitir a nota e receber o pagamento é um dos pontos que ainda aguarda regulamentação mais detalhada da Receita Federal e de outros órgãos do governo, especialmente para prestadores de serviço com ciclos longos de recebimento.
O que o empreendedor pode fazer para se preparar?
O foco inicial das empresas deve ser preparar o caixa e a operação para a nova lógica da reforma tributária.
Isso passa por reduzir – sempre que possível – a dependência do intervalo entre receber um pagamento e recolher os impostos, reforçar a reserva de capital de giro e rever prazos com clientes e fornecedores.
O ideal, segundo Sales, é chegar a 2027 com a rotina financeira já adaptada, para evitar apertos no fluxo de caixa.
Em muitos casos, será preciso renegociar contratos com clientes e fornecedores para adaptar os prazos de pagamento ao novo ritmo de entrada de dinheiro no caixa. Com clientes, a tentativa deve ser a de receber em intervalos mais curtos. Com fornecedores, de pagar com mais prazo.
Para empresas com receita recorrente, o caminho mais direto é formar uma reserva de capital de giro de valor equivalente ao dos impostos que hoje ainda ficam um tempo na conta antes de serem pagos.
O que falta definir sobre o ‘split payment’?
Ainda há muitas questões em aberto. A regulamentação, por exemplo, ainda precisa esclarecer como ficará a devolução do IBS e da CBS em casos de cancelamento da venda, total ou parcial, quando o imposto já tiver sido recolhido no pagamento.
Também falta definir como bancos, fintechs, empresas de maquininhas e outras instituições envolvidas no processo serão remuneradas por desenvolver, operar e manter esse sistema.
Além disso, seguem sem resposta pontos práticos do dia a dia, como a integração do “split payment” com a antecipação de recebíveis, o tratamento de boletos não pagos ou pagos parcialmente, além das alíquotas que valerão para empresas do Simples no modelo simplificado do sistema.