A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou nesta terça-feira (19) a liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União, foi motivada pela constatação de grave deterioração da situação econômica da empresa, que acumulou insuficiência de patrimônio e estrutura de gestão de riscos inadequada para honrar os compromissos com segurados e tomadores.

Especializada em seguro garantia, modalidade que assegura o cumprimento de obrigações contratuais ou judiciais, indenizando o beneficiário em caso de inadimplência, a Infinite entra agora para uma lista bastante restrita de seguradoras que passaram por liquidação extrajudicial determinada pela Susep. A última havia sido a Nobre Seguradora, em outubro de 2016, quase dez anos atrás.

O que levou à decisão

A Susep vinha apurando a situação da Infinite em um processo de fiscalização conduzido ao longo dos últimos meses. Durante esse período, o órgão identificou inconsistências relevantes nas informações contábeis da companhia e adotou uma série de medidas preventivas, corretivas e sancionadoras, incluindo a instauração de processos administrativos e inspeções in loco.

Segundo a autarquia, porém, as providências tomadas pela própria supervisionada não foram suficientes para reverter o quadro. “As providências adotadas pela supervisionada a partir das medidas de supervisão não foram suficientes para reverter o quadro identificado”, afirmou a Susep em comunicado.

O que muda para segurados

A liquidação extrajudicial produz efeitos imediatos. A partir desta terça-feira (19), todas as garantias emitidas pela Infinite deixam de ser consideradas aptas, o que significa, na prática, que os instrumentos emitidos pela seguradora perdem validade como garantia em contratos, licitações, concessões e processos judiciais.

Quem tinha uma apólice da Infinite vinculada a algum contrato ou processo precisa substituí-la por uma nova garantia emitida por outra seguradora, financeiramente sólida. A Susep orientou segurados, tomadores, Poder Judiciário e órgãos públicos a fazerem essa troca com “devida urgência” para não colocar em risco a continuidade de contratos administrativos ou decisões judiciais em andamento.

Para quem tem direito a receber indenizações por sinistros ocorridos até 18 de maio ou a restituições de prêmios pagos, os valores poderão ser recebidos após a publicação definitiva do quadro geral de credores — seguindo a ordem de pagamento prevista em lei e dentro do limite dos ativos que a seguradora tiver disponíveis.