Uma mudança relevante para micro e pequenas empresas, em vigor desde o ano passado, passou praticamente despercebida por muitos empreendedores. O conceito de “receita bruta” mudou – e, para quem está no Simples Nacional, isso pode fazer diferença na hora de pagar os impostos.

Até setembro de 2025, o cálculo que o empreendedor acompanhava todo mês para saber se estava dentro do limite do Simples considerava o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais de venda de produtos ou serviços.

Com a reforma tributária aprovada e em vigor, essa conta foi ampliada e passou a considerar qualquer receita vinculada à atividade principal da empresa.

E por que isso importa? Porque a receita bruta é a base tanto para calcular os impostos pagos todos os meses pelas empresas do Simples na guia única (DAS) quanto para definir em que faixa de tributação cada negócio se enquadra. Nesse regime tributário, a tributação é progressiva – quanto maior a receita, maiores as alíquotas cobradas.

“Ignorar o novo conceito de receita bruta pode resultar na mudança de faixa no Simples ou até mesmo na exclusão do regime”, diz Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora na UFMT e na PUC-MG.

Só podem permanecer no Simples empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. Se esse valor na sua empresa for ultrapassado em até 20% – ou seja, até o limite de R$ 5,760 milhões -, a mudança compulsória ocorre apenas no ano seguinte. Acima disso, a exclusão é imediata.

O que entra na receita bruta agora?

Atividades acessórias e receitas complementares – como gorjetas, cessão de direitos, royalties, verbas de patrocínio e até o custo do financiamento em vendas a prazo – passam a integrar o cálculo.

“Se a empresa embutir o custo de financiamento no preço do bem ou do serviço, por exemplo, esse valor passa a compor a base de cálculo”, explica Fernanda Silveira.

O raciocínio vale para uma série de entradas de recursos que muitos empreendedores não costumam monitorar. Os juros cobrados de clientes inadimplentes, por exemplo. Esses valores contam para a receita bruta porque entram no caixa da empresa e derivam de uma venda ou de um serviço prestado.

Em consultorias, passam a entrar na conta taxas de deslocamento, reembolsos por visitas técnicas ou a cessão de direito de uso de metodologias ou ferramentas.

Empresas de tecnologia devem somar royalties de licenciamento, suporte técnico cobrado separadamente, aluguel de servidores e até venda de sucata de equipamentos.

Em escritórios de advocacia, entram os honorários de sucumbência (valor que a parte perdedora em um processo judicial é obrigada a pagar ao advogado da parte vencedora).

O que fica de fora

O mesmo conceito se aplica na “outra ponta”: recursos que não tiverem vínculo com a atividade operacional da empresa não entram na conta da receita bruta. Alguns exemplos são:

Simples Nacional: quem está mais exposto

As empresas mais vulneráveis são aquelas cujo faturamento já estava – ou está – próximo de uma faixa de transição interna do Simples ou do teto global de R$ 4,8 milhões, especialmente prestadores de serviço que acumulam várias fontes de receita ligadas à atividade da empresa.

O risco é passar “sem querer” para uma faixa de tributação mais elevada ou mesmo acabar sendo obrigado a sair do regime.

Imagine um escritório de advocacia com um volume relevante de processos de sucumbência – em que é remunerado pela parte perdedora. Considerando só os honorários contratuais, a empresa fatura R$ 340 mil por ano – e, assim, está dentro do limite de enquadramento como microempresa (ME) – e do Simples.

Mas se seus advogados forem bem-sucedidos nos processos em que atuam e o escritório receber mais R$ 80 mil por honorários de sucumbência ao longo do ano, sua receita bruta chegaria a R$ 420 mil.

O valor estouraria o teto de R$ 360 mil e forçaria o reenquadramento como empresa de pequeno porte (EPP), com uma alíquota efetiva mais alta sobre toda a base tributária – sem que o escritório tenha captado um cliente novo sequer.

Como monitorar para não ultrapassar os limites

Segundo Fernanda Silveira, é importante registrar corretamente quais são as atividades do negócio, ter controle dos valores e manter documentos que comprovem que determinadas receitas não estão vinculadas à operação. A consultora sugere ainda adotar cuidados adicionais: