Pergunta de Leonardo Pezza: “Onde um alimentando que recebe pensão alimentícia e que declara IR coloca o recebimento do 13º salário decorrente de pensão alimentícia?”
Resposta de Wesley Santiago *:
O rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual. É o que determina a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.422, publicada em 23 de agosto de 2022, e com base no disposto no § 2º do art. 102 da Constituição Federal, e, ademais, no inciso V, caput, do art. 19 e art. 19-A, caput, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Sendo assim, devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, escolhendo o tipo “28 – pensão alimentícia”, informando o beneficiário (titular o dependente), o CPF e o nome do alimentante bem como o valor total recebido em 2022, o que inclui o 13º.
- Imposto de Renda 2024: guia completo
- Confira: o que declarar no Imposto de Renda
- Confira agora a nova tabela irrf 2024 com dedução
* especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria.
*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]
Veja também
- Brasil é um dos únicos países que não tributam dividendos. Há espaço para começar
- ‘Imposto para milionários’ atingiria 15 mil pequenas empresas adeptas do Simples
- Receita libera consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda 2024
- Receita liberou na sexta (23) a consulta ao 4º lote de restituição do IR
- Herdeiros de fundador da Amil vencem disputa com Receita de quase R$ 700 mi