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Como declarar financiamento quitado após ser contemplado em consórcio?

Especialista tira dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda 2023.

Pergunta de Martinho Mello: “Eu tinha um imóvel financiado pela Caixa Econômica e que vinha sendo regularmente declarado no IRPF até 2022 (ano base 2021). Em 2019, eu adquiri cota de consórcio imobiliário, que também foi declarada no IRPF até 2022. Em 2022, fui contemplado no consórcio e utilizei a carta de crédito para quitar o financiamento do imóvel. Como registrar estas operações na declaração de 2023?”

Como declarar aluguel de imóvel no IR? (Foto: Photo Mix/ Pixabay)
Como declarar aluguel de imóvel no IR? (Foto: Photo Mix/ Pixabay)

Resposta de Wesley Santiago *:

“As cotas do consórcio imobiliário adquiridas em 2019 devem ter sido lançadas na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’ e o código ’05 – Consórcio não contemplado’, especificado o CNPJ da empresa contratada, além disso, detalhado no campo discriminação as informações financeiras do consórcio adquirido, tais quais: o bem que se pretendia adquirir, o valor da carta e o total de parcelas entre outras.

Agora, na declaração de 2022, como o consórcio foi contemplado, será preciso lançar o pagamento total do bem na ficha de bens e direitos. Se for um apartamento, por exemplo, deverá utilizar o grupo ’01 – Bens imóveis’, detalhar o código ’11 – apartamentos’ e informar na discriminação os detalhes do bem adquirido bem como que foi liquidado por meio da contemplação do consórcio.

Além disso, um ponto importante é informar no campo ‘situação em 31/12/2022 (R$)’ somente o valor pago relativo ao consórcio (parcelas ou lance) somado ao pago pelo financiamento. Isto é, nesse campo não se incluí o valor de mercado do bem ou o valor total da carta de crédito.

Não obstante, após o contribuinte lançar o bem adquirido pela contemplação, ele deverá baixar o consórcio até então lançado na modalidade de ‘não contemplado’, colocando o valor zerado na ‘situação em 31/12/2022 (R$)’ e detalhando no campo de discriminação os detalhes da contemplação e da utilização do crédito.”

* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria

*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]

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Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.

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