
Resposta de Wesley Santiago *:
“As cotas do consórcio imobiliário adquiridas em 2019 devem ter sido lançadas na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’ e o código ’05 – Consórcio não contemplado’, especificado o CNPJ da empresa contratada, além disso, detalhado no campo discriminação as informações financeiras do consórcio adquirido, tais quais: o bem que se pretendia adquirir, o valor da carta e o total de parcelas entre outras.
Agora, na declaração de 2022, como o consórcio foi contemplado, será preciso lançar o pagamento total do bem na ficha de bens e direitos. Se for um apartamento, por exemplo, deverá utilizar o grupo ’01 – Bens imóveis’, detalhar o código ’11 – apartamentos’ e informar na discriminação os detalhes do bem adquirido bem como que foi liquidado por meio da contemplação do consórcio.
Além disso, um ponto importante é informar no campo ‘situação em 31/12/2022 (R$)’ somente o valor pago relativo ao consórcio (parcelas ou lance) somado ao pago pelo financiamento. Isto é, nesse campo não se incluí o valor de mercado do bem ou o valor total da carta de crédito.
Não obstante, após o contribuinte lançar o bem adquirido pela contemplação, ele deverá baixar o consórcio até então lançado na modalidade de ‘não contemplado’, colocando o valor zerado na ‘situação em 31/12/2022 (R$)’ e detalhando no campo de discriminação os detalhes da contemplação e da utilização do crédito.”
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]
Passo a passo
Veja abaixo como declarar as principais informações no IR
Veja abaixo um como declarar investimentos no IR
- Confira: o que declarar no Imposto de Renda
- Veja agora: calculadora IRRF 2024