Finanças
Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2022? Veja 3 passos
Existe diferença entre a declaração de cota contemplada e não contemplada.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 e tiver consórcio precisa informar à Receita Federal todos os valores pagos à administradora, além de outros dados. É preciso incluir, por exemplo, as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas.
Em meio a dados diferentes, o assunto pode gerar confusão entre os contribuintes. Veja abaixo 3 dicas de Alexandre Caliman Gomes, sócio-diretor da Consorciei, fintech especializada em consórcios, para preencher corretamente esse tipo de dado na declaração do IR 2022:

Como declarar consórcio no IR?
“Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como ‘Dívida e Ônus Reais’, entretanto, isso não se aplica à essa modalidade”, explica Gomes. “O consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma o especialista.
Ele recomenda ainda que o contribuinte “preste atenção em cada uma das cotas para fazer a declaração na aba correta da Receita Federal”, adiciona o sócio-diretor.
Junte os recebidos seguindo suas categorias
Gomes destaca que há dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados, sendo que para o segundo caso existem as cotas contempladas, mas que os créditos não foram utilizados para compra do bem e as cotas contempladas que os créditos já foram utilizados.
Cotas não contempladas
No primeiro caso (cotas não contempladas), deve-se utilizar o código 95, que trará os campos de situação em 2020 e situação atual, além do campo discriminação que precisa ser preenchido com as devidas informações do consórcio. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2021, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2021”. Caso o consórcio já existisse em 2021, o campo “Situação em 31/12/2021” deverá ser a soma do valor já declarado em 2020 e o total pago durante o ano de 2021.
Também é preciso no campo “histórico” o nome (razão social), CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”.
Cotas contempladas
Já para o caso de cotas contempladas, o contribuinte também utiliza a mesma aba de “Bens e Direitos“, sendo que para cotas contempladas que foram utilizadas para a compra do bem, na ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio, deve ser informado o montante de parcelas pagas em 2021 e se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor do lance caso haja.
No campo “situação em 31/12/2021” o valor deverá ser zero. Já o bem adquirido deverá ser incluído em uma nova ficha em “Bens e Direitos”, selecionando o código do bem (carro, moto, imóvel etc) e preenchendo os detalhes do bem e a modalidade de consórcio contemplado por sorteio ou lance, informando o valor do lance e demais pagamentos.
No campo “situação em 31/12/2020” o valor será zero. No campo “situação em 31/12/2021”, é preciso informar o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance.
Revise as informações declaradas no ano anterior
Gomes reforça que é sempre importe checar os dados que foram enviados no ano anterior para entender sobre possíveis mudanças. “No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você a vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba ‘Bens e Direitos’ seu consórcio – lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de ‘situação em’, basta repetir o valor anterior e acrescentar ‘0’ no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda”, diz ele.
“Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém ‘lucro’ com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no Imposto de Renda”, alerta Alexandre.
Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.
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