A Receita Federal informou que antecipou para terça-feira (12) o acesso ao download do programa do Imposto de Renda 2024. A transmissão, porém, só poderá ser feita a partir de sexta-feira (15).
Inicialmente, o programa só estaria disponível a partir de sexta-feira, quando se inicia oficialmente o prazo de entrega do documento.
A partir desta terça, os contribuintes com conta ouro ou prato no site gov.br poderão acessar o documento pré-preenchido.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, explicou que antecipação dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.
Para acesso o novo programa, o contribuinte deverá acessar o site da Receita.
Regras para 2024
Assim como em 2023, o prazo para entrega do IR vai de 15 de março até dia 31 de maio – o programa poderá ser baixado pelo computador ou celular. Entretanto, os valores mudaram. No ano passado, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisou prestar contas ao leão. Neste ano, o valor de corte subiu para R$ 30.639,90.
A nova quantia considera o limite de isenção do Imposto de Renda estabelecido pelo governo em maio do ano passado para quem recebe até R$ 2.112 por mês.
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Principais mudanças anunciadas:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- Limite para dedução de doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%;
Quem deve entregar a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Prata ou ouro
As contas abertas no site gov.br têm três níveis de segurança (ouro, prata e bronze) e que comprovam em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço do governo.
Para 2024, a Receita informou que os usuários nível bronze (aquelas contas cadastradas com informações do CPF ou INSS) não poderão ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda para envio da declaração.
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