Resposta de Saulo Lisboa*:
Para responder a esta pergunta, vamos primeiro entender quem são os possíveis herdeiros de uma pessoa aos olhos do direito das sucessões, conjunto de normas que rege a transferência de patrimônio de um falecido aos seus herdeiros.
A propósito, cabe notar que, apesar da importância deste assunto quando falamos de planejamento financeiro e planejamento sucessório, o direito das sucessões deve ser tratado por advogados que tenham especialidade nesta matéria, e que estejam atualizados quantos às normas, atualizações e jurisprudência deste assunto.
Herdeiros Necessários
Como diz o nome, são pessoas para as quais necessariamente será destinada a herança, sendo que o proprietário do patrimônio pode destinar até 50% do valor da herança para outras pessoas, caso assim o deseje, através de um testamento. São eles, nesta ordem de preferência:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos,…) e o Cônjuge;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós, …) e o Cônjuge;
- Somente o Cônjuge;
A parcela do patrimônio que corresponderá a cada uma destas pessoas é definida por regras que envolvem o regime de bens do casamento ou união estável, o momento da aquisição dos bens, a existência ou não de meação e uma série de outras condições que escapam ao escopo desta resposta.
Herdeiros Facultativos
São aqueles que podem herdar patrimônio do falecido em duas situações:
- Por estarem contemplados em um testamento (no qual o proprietário do patrimônio pode destinar livremente 50% do seu patrimônio, já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários);
- Na ausência de Herdeiros Necessários.
Neste caso, a distribuição dos bens segue uma ordem de preferência conforme o grau de proximidade da pessoa com o falecido:
- 2º grau – Irmãos;
- 3º grau – Tios e Sobrinhos (que tem preferência sobre os Tios);
- 4º grau – Tios Avós, Primos e Sobrinhos Netos
Por fim, na ausência de Herdeiros Necessários, Herdeiros Facultativos e de um testamento, para quem fica a herança? Neste caso a justiça determina que os bens do falecido constituem uma Herança Jacente.
Herança Jacente
Trata-se do patrimônio do falecido para o qual não existe (ou não se identificou) um Herdeiro Necessário ou Facultativo e nem um testamento.
Neste caso a Justiça nomeia um Curador que fará a arrecadação dos bens, ou seja, vai apurar quais são os bens deixados pelo falecido e cuidar de sua administração. Serão publicados editais informando o falecimento e a existência da Herança Jacente, para dar a oportunidade de que algum herdeiro se apresente e reclame a herança.
Herança Vacante
Esgotado o prazo de um ano a partir da publicação do primeiro edital comunicando a existência da Herança Jacente, o juiz pode decretar a vacância da herança, ou seja, não há herdeiro conhecido ou identificado.
Neste momento, a Herança Vacante é incorporada ao patrimônio do Município (ou ao Distrito Federal) onde os bens se encontram, passando a ser administrados por ele.
Cabe notar que eventuais Herdeiros Necessários tem um prazo de 5 anos a partir do óbito para reclamar seu direito à herança, mesmo que esta já tenha sido declarada vacante e incorporada ao patrimônio do município, que neste caso tem que retornar o patrimônio aos herdeiros.
Já os Herdeiros Facultativos podem reclamar a herança somente até que a mesma seja declarada vacante.
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*Planejador financeiro da Fiduc.
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