Pergunta: Cashback: quando é vantajoso ter um cartão que devolve parte dos gastos do consumidor?
Resposta de Guilherme Baía*:
A política de cashback adotada por muitas empresas funciona como a evolução dos antigos programas de fidelidade em que se recebe posteriormente à compra a devolução de uma parcela da mesma como forma de incentivo à aquisição naquela loja.
Particularmente, eu prefiro uma redução no preço. Prefiro comprar um produto por 80 que um produto por 100 e receber depois 20 de cashback. Considero essa relação mais adequada para o consumidor, mas, sobretudo, um preço de nota fiscal por 80 gera menos imposto (que quem paga é o consumidor mesmo) e ainda evita que eu fique com 20 reais “parado” a receber.
Este mesmo raciocínio, vale salientar, é o mesmo no caso da restituição do IR. Eu preferiria ter o valor do imposto corretamente cobrado e pago no momento da apuração que ter de ser ressarcido depois.
Não receber o cashback, mas ser cobrado pelo valor mais baixo possível, não só é o melhor entendimento pelo aspecto tributário, mas também pelo aspecto de fluxo de caixa e comportamental, evitando que o consumidor seja convencido mais pelo menor preço que pela sedução do percentual de cashback a ser praticado.
Outra consideração pertinente é a de que precisamos considerar o “custo” que o cashback pode nos trazer: compras desnecessárias pelo afã da devolução, adoção de outros mais cadastros e serviços que antes não necessitávamos, nosso cadastro espalhado por mais empresas (informação é ouro!) e ainda, leia a política de cashback do serviço escolhido já que mudam quanto aos critérios de devolução dos valores. Cashback é mais do que só devolver x% em n dias na sua conta.
Agora, dado que é prática ainda mais comum do mercado e que dificilmente conseguimos negociar a nosso favor, quanto maior o cashback melhor? Neste caso, sim. Devemos, portanto, aceitar toda oferta de cashback? Releia o parágrafo acima. Eu considero que alguns poucos parceiros (no meu caso só 2) realmente compensem. Mas são escolhas.
E um pequeno alívio, por último, já que como planejador financeiro tenho a missão de informar sempre de tudo aquilo que lhe for relevante para as finanças ainda que não perguntado: cashback não é tributável para as pessoas físicas, de acordo com o entendimento da solução de consulta COSIT Nº 653/2017, mas é tributável para PJ. Portanto, se for escolher um parceiro para cashback, faça isso nas suas contas PF.
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*Planejador Financeiro Fiduc
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