Pergunta de Rogerio Siqueira: “Estou com uma dúvida, é meu primeiro Imposto de Renda. Eu tenho um lote com escritura em cartório, no qual em 2019 construí uma casa. O que devo informar? Casa construída e na descrição falar sobre o lote e de sua escritura? Devo colocar um valor total para os dois? Ou devo colocar apenas um lote em bens e, na descrição, falar da casa construída, adicionando o valor dessa casa só na descrição?”
Resposta de Luis Fernando Cabral*:
“Como se trata de uma casa construída, é necessário declarar o bem na ficha de ‘Bens e Direitos’, Grupo 01, Código 12 (casa). Na discriminação, devem ser colocadas as informações da compra do lote e, posteriormente, sobre a construção da casa.
É importante que os documentos e gastos da compra do lote e da construção da casa estejam bem salvaguardados, para fins de comprovação, pois a situação final do imóvel é sempre declarada pelo custo de aquisição.”
- Imposto de Renda 2024: guia completo
* Luis Fernando Cabral, contador especializado em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader
*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]
Passo a passo
Veja abaixo como declarar as principais informações no IR
- Descubra como calcular juros compostos de forma rápida
Veja também
- Brasil é um dos únicos países que não tributam dividendos. Há espaço para começar
- ‘Imposto para milionários’ atingiria 15 mil pequenas empresas adeptas do Simples
- Receita libera consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda 2024
- Receita liberou na sexta (23) a consulta ao 4º lote de restituição do IR
- Herdeiros de fundador da Amil vencem disputa com Receita de quase R$ 700 mi