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Economia

Apreensão de veículos é vetada no Marco Legal de Garantias de Empréstimos

Lula sanciona lei com proibição de apreensão de veículos sem autorização da Justiça para pagamento de dívidas.

O Marco Legal das Garantias, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (30), e estabelece novas regras para empréstimos com o uso do imóvel, teve vetado o trecho que permitia apreensão de veículos sem autorização da Justiça.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial”, diz o texto.

O governo justifica o veto dizendo que essa permissão é inconstitucional e pode “criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) também determina que os valores de todos os empréstimos com garantia do imóvel não podem ultrapassar o valor do bem em caso de hipoteca, penhora ou transferência de imóveis para pagamento das dívidas.

Crédito ou financiamento imobiliário Crédito: Adobe Stock

O que é o Marco Legal das Garantias?

O Marco Legal vai permitir:

  • Uma segunda alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel e não tem nenhuma relação com o valor do empréstimo original;
  • Recarregamento da garantia: ocorre quando o proprietário paga uma parte do imóvel e o mesmo banco em que ele fez o financiamento devolve parte do valor já quitado que volta a ser cobrado com a dívida original. Neste caso, o valor fica limite ao que já foi pago.
  • O uso de um agente de garantia, que é um terceiro contratado pelos bancos, para gerir a garantia em favor de mais de um credor, usado principalmente em empréstimos empresariais.

Os empréstimos podem ser feitos com bancos ou instituições diferentes, exceto no caso do recarregamento. A lei não limita o número máximo de empréstimo e nem o valor máximo, mas no caso dos financiamentos bancários, são reguladas pelo BC, para que não haja exposição ao risco.

A primeira parte da lei é exclusiva para imóveis e, por enquanto, não trata de outros bens, como veículos.

Cobrança de mais de um empréstimo

Em caso de empréstimos sucessivos com a mesma propriedade como garantia, as alienações fiduciárias anteriores terão prioridade em relação às posteriores no momento da cobrança.

“Na execução, havendo mais de um credor, o próprio cartório vai chamar todos os credores para cada um informar seus créditos. Quem faz a execução é o primeiro credor, que chegou primeiro no imóvel. Feita a execução ele vai distribuir o dinheiro aos demais seguindo a ordem. Se faltar dinheiro, o último credor não recebe. E se sobrar dinheiro retorna ao proprietário do imóvel”, afirmou o advogado Fabio Rocha Pinto e Silva.

Após a liquidação da dívida, o credor terá um prazo de 30 dias para fornecer o termo de liquidação ao devedor. Em caso de descumprimento, o fiduciário terá que pagar uma multa equivalente a 0,5% do valor do contrato.

E na hipótese de ter imóveis localizados em mais de uma localidade (cidade) em garantia da mesma dívida, a intimação para cobrança poderá ser requerida a qualquer um dos cartórios de imóveis competentes, desde que informe a totalidade da dívida e dos imóveis passíveis de consolidação de propriedade.

Agente de garantia

O agente de garantia será escolhido pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do crédito garantido.

O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia.

Após receber o valor do produto da realização da garantia, o agente terá o prazo de dez dias úteis para efetuar o pagamento aos credores.

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