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Como declarar day trade no Imposto de Renda?

Não há faixa de isenção para operações day trade.

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Com o período de declaração de Imposto de Renda (IR) aberto às pessoas físicas, investidores individuais se preparam para registrar seus ganhos à Receita Federal (RF), ao mesmo tempo que se questionam sobre como devem fazer isso. 

Para o caso de day trade, o InvestNews procurou o Ricardo Brasil, fundador da Gava Investimentos e especialista em análise financeira, para esclarecer qual é o passo a passo e quais são as regras para realizar a declaração.

Confira todos os detalhes a seguir.

O que é day trade?

Day trade, na tradução para o português significa “negociação do dia”, e se refere a uma estratégia de investimento que consiste em comprar e vender ações no mesmo dia, no mesmo pregão, com o objetivo de lucrar no curtíssimo prazo. A prática consiste tanto em uma compra seguida de venda quando uma venda seguida de compra.

Quais operações de compra e venda são consideradas day trade?

Como mencionado anteriormente, tanto nos casos de compra e venda quanto de venda e compra no mesmo dia são consideradas operações day trade. 

Além disso, elas são comuns no mercado à vista na negociação de ações e índices futuros, mas também podem ser realizadas com qualquer outro ativo.

Existe uma faixa de isenção para declarar day trade no Imposto de Renda? 

Não há faixa de isenção para operações day trade.

Qual é a alíquota de tributação de day trade no Imposto de Renda?

Todo o lucro líquido com operações day trade é tributado em 20% pelo IR, sendo 1% retido direto pela corretora, popularmente conhecido como “dedo duro”. Os prejuízos com as operações do mês podem ser compensados com os ganhos dos meses seguintes.

Como declarar day trade Imposto de Renda?

  1. Faça login no site ou programa de declaração de IR;
  2. No caso do site, acesse a sessão “renda variável”; 
  3. Na aba, informe, mês a mês, as operações, selecionando a opção “ações day-trade”;
  4. Preencha as informações solicitadas, como “ganhos líquidos ou perdas”, “resultado negativo até o mês anterior”, “imposto retido” e “imposto pago”. 

Em meses de prejuízo, é preciso incluir o valor com um sinal de menos na frente. 

Além disso, se não houve operação em determinado mês, basta preencher com o número zero nos campos solicitados.

Como o tributo deve ser pago? É preciso emitir uma DARF? 

O tributo de operações day trade deve ser pago através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser gerado mensalmente.

“Você tem que pagar no mês subsequente. Se você fez a trade em junho, você tem que pagar até o final de julho”, explica Brasil. Ele ainda acrescenta que, se o pagamento não for feito, deverá haver uma multa. 

Qual o código do DARF para day trade?

Para pessoas físicas, o código de emissão de DARFs para declaração de IR é o 6015. 

Passo a passo: mais informações

Veja abaixo como declarar investimentos no IR

Veja abaixo como declarar as principais informações no IR

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