O Ministério da Fazenda publicou portaria no Diário Oficial da União de terça-feira (22) com regras da segunda fase do programa Desenrola (faixa 1), além de complemento às regras previstas nas normativas já publicadas.
Esta faixa é dedicada aos cidadãos que têm renda de até dois salários mínimos ou que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil. A perspectiva do Ministério da Fazenda é que, até o final de setembro, o programa estará disponível para adesão por parte de devedores.
O texto define a tarifa a ser cobrada pelos agentes financeiros por serviços prestados aos credores, dispõe sobre o prazo para a baixa das dívidas de pequeno valor, estabelece requisitos, condições e procedimentos para a realização do processo competitivo para oferta de descontos sobre os créditos renegociados no âmbito do programa.
Detalhes
Segundo a portaria, os agentes financeiros habilitados no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 1 farão jus ao recebimento de tarifa correspondente a 2,5% do valor do principal da dívida renegociada, no caso de financiamento, pelos serviços prestados aos credores.
Em relação à baixa de dívidas de pequeno valor, o texto aponta que a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100 poderá ser efetuada até a conclusão do prazo de habilitação.
Além disso, o texto estabelece que o processo competitivo será realizado pela entidade operadora sob a forma de leilão fechado de maior desconto e delimitará os contratos que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).
Para o processo competitivo, os requisitos para a realização do leilão de dívidas pelas instituições financeiras vão considerar data de início da inadimplência do devedor restrita aos exercícios de 2019, 2020, 2021 ou 2022. Após a realização do leilão, caso haja saldo remanescente em relação aos valores originalmente atribuídos para o lote, a entidade operadora fará a redistribuição considerando os contratos não contemplados seguindo critérios.
A portaria aponta ainda que as dívidas que, após a aplicação do desconto pelos credores, ultrapassarem o valor individual de R$ 5 mil serão excluídas das etapas subsequentes, mantendo-se a possibilidade de que sejam quitadas à vista ou refinanciadas diretamente com o credor, nas condições por ele estabelecidas.
Ainda de acordo com a portaria, a entidade operadora deverá monitorar a efetivação das renegociações para verificar a disponibilidade de recursos remanescentes em cada lote em virtude da não adesão de devedores ou da opção de quitação à vista.
As dívidas não selecionadas no processo competitivo poderão ser quitadas à vista por meio da plataforma digital, incidindo desconto adicional de 2,5% sobre o valor da operação, devendo o credor honrar até 31 de dezembro de 2023 o desconto ofertado.
O programa
O programa Desenrola Brasil, do governo federal, começou no dia 17 de julho para possibilitar a renegociação de dívidas. Segundo o governo, o programa, executado em três fases, tem potencial de beneficiar até 70 milhões de pessoas.
O público alvo do programa são devedores de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único na faixa 1. Já na faixa 2, o público alvo são pessoas físicas negativadas e com renda de até R$ 20 mil.
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