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Economia

Desenrola: Fazenda publica portaria com regras de nova fase do programa

Medidas são destinadas para pessoas da faixa 1, as que têm renda mensal de até dois salários mínimos ou que no CadÚnico e com dívidas de até R$ 5 mil.

O Ministério da Fazenda publicou portaria no Diário Oficial da União de terça-feira (22) com regras da segunda fase do programa Desenrola (faixa 1), além de complemento às regras previstas nas normativas já publicadas.

Esta faixa é dedicada aos cidadãos que têm renda de até dois salários mínimos ou que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil. A perspectiva do Ministério da Fazenda é que, até o final de setembro, o programa estará disponível para adesão por parte de devedores.

Prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília 14/02/2023 REUTERS/Adriano Machado

O texto define a tarifa a ser cobrada pelos agentes financeiros por serviços prestados aos credores, dispõe sobre o prazo para a baixa das dívidas de pequeno valor, estabelece requisitos, condições e procedimentos para a realização do processo competitivo para oferta de descontos sobre os créditos renegociados no âmbito do programa.

Detalhes

Segundo a portaria, os agentes financeiros habilitados no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 1 farão jus ao recebimento de tarifa correspondente a 2,5% do valor do principal da dívida renegociada, no caso de financiamento, pelos serviços prestados aos credores.

Em relação à baixa de dívidas de pequeno valor, o texto aponta que a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100 poderá ser efetuada até a conclusão do prazo de habilitação.

Além disso, o texto estabelece que o processo competitivo será realizado pela entidade operadora sob a forma de leilão fechado de maior desconto e delimitará os contratos que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Para o processo competitivo, os requisitos para a realização do leilão de dívidas pelas instituições financeiras vão considerar  data de início da inadimplência do devedor restrita aos exercícios de 2019, 2020, 2021 ou 2022. Após a realização do leilão, caso haja saldo remanescente em relação aos valores originalmente atribuídos para o lote, a entidade operadora fará a redistribuição considerando os contratos não contemplados seguindo critérios.

dívidas

A portaria aponta ainda que as dívidas que, após a aplicação do desconto pelos credores, ultrapassarem o valor individual de R$ 5 mil serão excluídas das etapas subsequentes, mantendo-se a possibilidade de que sejam quitadas à vista ou refinanciadas diretamente com o credor, nas condições por ele estabelecidas.

Ainda de acordo com a portaria, a  entidade operadora deverá monitorar a efetivação das renegociações para verificar a disponibilidade de recursos remanescentes em cada lote em virtude da não adesão de devedores ou da opção de quitação à vista.

As dívidas não selecionadas no processo competitivo poderão ser quitadas à vista por meio da plataforma digital, incidindo desconto adicional de 2,5% sobre o valor da operação, devendo o credor honrar até 31 de dezembro de 2023 o desconto ofertado.

O programa

O programa Desenrola Brasil, do governo federal, começou no dia 17 de julho para possibilitar a renegociação de dívidas. Segundo o governo, o programa, executado em três fases, tem potencial de beneficiar até 70 milhões de pessoas.

O público alvo do programa são devedores de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único na faixa 1. Já na faixa 2, o público alvo são pessoas físicas negativadas e com renda de até R$ 20 mil.

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