Trabalhar em uma eleição no Brasil exige muita responsabilidade. Mas há compensações. A principal delas é que o trabalhador CLT tem a chance de acumular até seis folgas, benefício que precisa ser cumprido pelas empresas, segundo determina a legislação eleitoral.
A pessoa convocada tem direito a duas folgas no trabalho por cada turno eleitoral cumprido. Neste caso, quem atuar no primeiro turno, em 6 de outubro, e no segundo turno, marcado para 27 de outubro, terá quatro folgas garantidas. As duas restantes são obtidas para compensar os treinamentos realizados pela Justiça Eleitoral antes do pleito, cuja participação é obrigatória.
Uma seção eleitoral é composta por dois mesários, um secretário e um presidente de seção – além da equipe que presta apoio logístico no dia da votação. Geralmente, as pessoas que integram essas funções são convocadas pela Justiça Eleitoral, mas há aqueles que se inscreveram como voluntários.
A cada pleito, são convocadas pessoas maiores de 18 anos e em situação regular na Justiça Eleitoral. Não podem exercer nenhuma função os candidatos e seus parentes, integrantes de diretórios de partidos políticos, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e funcionários do serviço eleitoral.
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Os “trabalhadores temporários” da Justiça eleitoral são responsáveis por organizar e manter as seções eleitorais em condições para receber os eleitores. Nas eleições municipais deste ano são esperados mais de 155 milhões de eleitores que vão escolher prefeito e vereadores em 5.569 municípios.
A folga é uma compensação garantida por lei ao trabalho realizado pelos profissionais nos dias das eleições, já que eles não podem ser remunerados pelo serviço prestado, aponta a Resolução 22.747/2008, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Esta resolução agrega as regras para a aplicação do artigo 98, da Lei 9.504/97, que disciplina a folga eleitoral.
O trabalhador é convocado meses antes das eleições em comunicados publicados pela Justiça Eleitoral. Assim que souber da convocação, é necessário comunicar o RH da empresa, para ela se planejar.
Como o trabalhador pede folga?
Quando o pleito eleitoral termina, a Justiça Eleitoral emite declarações que atestam a participação das pessoas que atuaram nas seções eleitorais em todo o país. Outra declaração comprova a realização do treinamento. São esses dois documentos que o funcionário precisa apresentar ao RH da empresa para a folga eleitoral ser computada.
O direito às folgas fica válido enquanto o vínculo entre trabalhador e empresa estiver vigente. O benefício, segundo a Justiça Eleitoral, não pode comprometer o salário e outros benefícios aos quais o trabalhador tem direito.
Caso o funcionário saia da empresa ou seja demitido antes de tirar as folgas, um acordo precisará ser feito para garantir o direito. Na ausência de acordo, a lei diz que cabe ao juízo eleitoral aplicar as normas previstas na legislação para resolver a controvérsia.
Outro ponto importante: as folgas não podem ser convertidas em dinheiro e devem ser tiradas em dias de trabalho — nunca em datas em que o trabalhador já estaria em descanso.
A empresa pode ser questionada na Justiça se criar embaraços, constrangimentos ou se recusar a conceder o benefício. Nessas situações, o funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho e denunciar a companhia, via sindicato de classe.
“Casos omissos referentes à aplicação do benefício também devem ser submetidos à apreciação do juízo eleitoral responsável pela convocação [dos prestadores de serviço à Justiça Eleitoral]”, diz o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em seu site.
Outros benefícios
Quem presta serviço para a Justiça Eleitoral no dia da eleição tem mais três benefícios. Veja:
- os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários. Mas é necessário verificar com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu estado para saber se esse benefício se aplica a você;
- em caso de empate em concursos públicos, mesárias e mesários podem ter vantagem no desempate (caso esteja previsto no edital);
- no dia das eleições, mesárias e mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado, segundo determina a Portaria TSE nº 63/2023.
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