Toda prefeitura precisa de recursos que são originados de várias fontes de renda para realizar obras na cidade, pagar funcionários e investir em ações em saúde, educação e assistência social, por exemplo. Parte do dinheiro também é usado para pagar os salários dos prefeitos e dos vereadores.
O orçamento é a lei na qual a prefeitura mostra o que pretende fazer com o dinheiro público. Nos municípios, essa lei orçamentária é votada uma vez por ano na Câmara Municipal e todo o processo pode — e deve — ser acompanhado pelos moradores/eleitores.
Funciona assim: a prefeitura gasta de acordo com a lei, e presta contas à Câmara Municipal. Os vereadores acompanham e fiscalizam esses gastos da prefeitura. E o cidadão fiscaliza o trabalho de todos.
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Arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais
Uma parte do dinheiro do orçamento municipal vem do governo federal. A Constituição Federal prevê que uma parte das receitas federais arrecadadas pela União deve ser repassada aos Estados e aos municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos.
A Constituição indica ainda que os municípios devem arrecadar receitas de impostos como:
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), que é devido na venda de imóveis;
Imposto sobre Serviços (ISS), exceto para transporte interestadual, intermunicipal e serviços de comunicação.
Além disso, a Constituição estabelece que 25% da arrecadação dos estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% dos recursos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) devem ser repassados aos municípios.
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Composição das receitas de um município:
Repasses do governo federal
- FPM – Fundo de Participação dos Municípios
- ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Repasses do governo estadual
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Arrecadação municipal
- ISS – Imposto Sobre Serviços
- IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
- Taxas municipais
Outras fontes
- Emendas parlamentares
- Termo de parceria
- Convênios
- Contrato de repasse
Os Estados também têm a obrigação de transferir 25% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebem da União, de forma proporcional à contribuição de cada Estado na exportação de bens industrializados.
Os municípios também arrecadam uma parte de impostos que são de competência da União, como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto de Renda (IR) e o IPI.
No caso do ITR, o município fica com 50% da arrecadação gerada em seu território, enquanto a União fica com o restante.
Os municípios também acumulam de 2% a 5% do total do ISS (Imposto Sobre Serviços) que o governo federal arrecada das microempresas.
Fundo de Participação dos Municípios
A União também deve destinar 23,5% do total arrecadado com o IR e o IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que representa uma fonte significativa de recursos para os municípios menores. Esse fundo é depositado a cada dez dias nas contas municipais, facilitando o planejamento financeiro e orçamentário das prefeituras e das câmaras de vereadores.
A distribuição dos recursos do FPM é feita de acordo com o Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que produz estimativas populacionais a cada ano para que sejam ajustadas as transferências de acordo com cada faixa populacional. O cálculo da quota que cada município recebe é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, junto aos legislativos municipais, fiscaliza a utilização e o recebimento desses recursos.
Outro imposto federal compartilhado com estados e municípios é a Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que é atualmente aplicada sobre combustíveis. Dos 29% repassados pela União aos estados, 10% vão para os municípios, para a melhoria da infraestrutura viária.
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Transferências e royalties
Também entram nos cofres dos municípios dinheiro proveniente de transferências voluntárias realizadas por meio de convênios entre os municípios, o estado e a União; e de compensações financeiras, como por exemplo os royalties por exploração de recursos naturais, como petróleo, gás natural, água e minérios.
A prefeitura ainda arrecada com alugueis e venda de bens e imóveis do patrimônio público do município e com as taxas cobradas de permissionários de transporte coletivo, feiras e serviço funerário, além das multas pelo atraso em pagamentos diversos.