O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, que começou em 2 de março, acabaria no dia 30 de abril, mas a Receita Federal prorrogou a data final para o dia 30 de junho (hoje), devido à pandemia de covid-19.
Fuja da mordida do Leão:
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Mesmo com o tempo adicional para entregar o documento, até as 10h de ontem (29), 5,3 milhões de contribuintes ainda não haviam feito a entrega da declaração. Se você é um desses e precisa correr na última hora (até a meia-noite de hoje), fique atento às dicas dos especialistas para não levar multa.
Melhor entregar incompleto do que não entregar
Se os contribuintes perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Lembrando que o imposto devido é diferente do imposto a pagar.
O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O que ocorre, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor, no programa gerador da declaração, procurando na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, depois de concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar é a diferença entre o total do imposto devido e o imposto efetivamente pago. Logo, o imposto a pagar é geralmente menor do que o imposto devido, e a multa pode sair mais cara do que parece.
Por isso os especialistas alertam: é melhor entregar o documento incompleto dentro do prazo, mesmo sem ter certeza de que todas as despesas foram declaradas, do que pagar a multa da Receita após perder o prazo. “Faça o melhor que for possível, e depois, se for o caso, entregue uma retificação, porque aí não tem multa”, explica Samir Choaib, advogado tributarista.
Como retificar a declaração?
O diretor tributário da consultoria contábil Confirp, Welinton Mota, também chama atenção para quem está com pressa: “Cuidado com erros de digitação, até mesmo nos centavos. Senão pode dar divergência, e divergência significa cair na malha fina.”
Mas se, mesmo assim, o contribuinte cometeu um erro ou deixou algo incompleto, ele pode corrigir o erro por meio de uma declaração retificadora. As correções são feitas no mesmo programa da declaração original. E o quanto antes melhor, já que esse instrumento não poderá ser usado depois, caso seja aberta uma investigação.
Choaib indica também outro detalhe: após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. Se você fez a escolha pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (que permite deduzir despesas com saúde e educação) deve permanecer com o mesmo.
O que é comum esquecer?
Os especialistas citam as informações que são comumente mais esquecidas no momento da declaração. Fique atento para não deixar nada passar. São elas:
- Despesas com saúde: médicos, dentistas, fonoaudiólogos, etc.;
- Rendimento de alugueis;
- Renda de dependentes (se estiver empregado ou estagiando);
- Dependentes que faleceram no ano de declaração.
E se faltar mais informação, a equipe do InvestNews preparou vários materiais informativos. Dentre eles, um tutorial simplificado contendo o passo a passo para fazer sua declaração.