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Economia

Imposto de Renda 2021: como declarar conta conjunta e bens compartilhados?

Veja 5 perguntas e respostas sobre o assunto na declaração do IR para não cair na malha fina.

imposto de renda

O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021 precisa informar à Receita os bens compartilhados e contas conjuntas que possui. No entanto, o tema pode gerar dúvidas sobre como declarar esses itens de maneira correta.

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Para ajudar o contribuinte a evitar a malha fina, o InvestNews preparou 5 perguntas sobre o assunto. Para elaborar as respostas, a reportagem ouviu Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados, Luiz Fernando Schvartzman, CEO do Vista Fintech, e Charles Gularte, CP de Operações da Contabilizei.

1. Em caso de conta conjunta, ela deve ser declarada pelos dois contribuintes titulares da conta?

Existem duas formas diferentes de declarar saldos de contas e bens compartilhados. Em um dos casos, os contribuintes declaram de forma separada. No outro, um deles é incluído na declaração do outro como dependente.

Em caso de declarações individuais, é necessário verificar no informe de rendimentos entregue pela instituição financeira ou na documentação do bem qual o valor correspondente a cada contribuinte, de forma separada.

Caso não seja possível identificar os valores dessa forma, o indicado é dividir o total do saldo da conta em 31/21/2020 ou valor do bem por 2. Então, cada contribuinte declara o montante correspondente à sua metade.

Já nos casos em que alguém é incluído como dependente, as informações podem ser declaradas de forma unificada, sem a necessidade de separar os valores de cada um.

Assim, para as pessoas que são casadas, existe a opção de declarar todos os bens comuns ao casal em apenas uma das declarações e, neste caso, pode-se declarar 100% do saldo na declaração de um dos cônjuges, informando que se trata de conta em co-titularidade.

2. É preciso informar à Receita que a conta é conjunta? Como fazer isso?

Sim. No campo “Discriminação” na ficha de Bens e Direitos, é preciso indicar todos os dados da conta, incluindo a informação sobre ela ser individual ou conjunta.

3. Como declarar um bem que tenha mais de um contribuinte como proprietário?

No caso de declarações em conjunto – ou seja, em que um contribuinte consta como dependente do outro -, o bem pode ser informado em um único item, sem a necessidade de separação.

Já nos casos de declarações individuais, será necessário identificar qual parcela do bem é propriedade de cada contribuinte, informando o percentual de posse e o valor respectivo separadamente em cada declaração.

Em resumo, cada contribuinte deve declarar a sua parte no custo de aquisição do bem mantido em co-propriedade, exceto no caso de bens que pertençam a casal que declara os bens comuns em conjunto.

4. Todos os titulares devem declarar?

Se o contribuinte estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021, sim.

Mas é preciso observar todos os requisitos que obrigam a declarar o IR – apenas o fato de possuir um imóvel ou conta compartilhada não é suficiente para a obrigação da entrega.

5. Os valores declarados devem ser iguais para todos?

Depende. Se houver a informação de qual percentual do bem pertence a cada um dos proprietários, o valor deve ser declarado de acordo com essa proporção. Por exemplo: se um dos co-proprietários fizer jus a 50% do bem e outros 5 proprietários tiverem 10% cada um, o primeiro deve declarar 50% do custo de aquisição, e cada um dos demais, 10%.

Mas, na ausência dessa informação, aí sim divide-se por igual o valor do bem ou direito entre todos para a declaração.

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