Pergunta: Comprei e vendi ações com lucro em 2020. Como faço para declarar no Imposto de Renda em 2021?
Resposta de Charles Gularte:
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR), ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário em questão.
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Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, serão tributados à alíquota de 15% de IR. Vale mencionar que também há retenção antecipada à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, podendo ser compensado com o IR mensal na apuração do ganho líquido.
Todos os ganhos obtidos no mercado de ações devem ser declarados, mas é importante saber que nem todas as operações na bolsa estão sujeitas ao IR. Por exemplo, são isentos de IR os ganhos líquidos em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das vendas desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20 mil, além de ações de pequenas e médias empresas conforme regras específicas definidas pela Receita Federal (RFB).
Para declarar suas operações você precisará das notas de corretagem das operações realizadas no ano, do demonstrativo de custódia, o qual deve ser enviado pela corretora ou instituição financeira, o informativo de rendimentos enviado pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e outras bonificações e se houver, o total dos prejuízos acumulados informados na declaração do ano anterior.
Depois, é necessário separar as operações por tipo e por mês, e somá-las para verificar a incidência do imposto de renda ou a isenção do mesmo para cada operação.
Para o preenchimento da DIRPF, escolha a opção “Bens e Direitos“, e no campo Código, selecione o item 31 para Ações. Em “Discriminação”, especificar a quantidade ações, o nome da empresa/ticker papel (código das ações), CNPJ e a corretora utilizada para a compra. Preencha o saldo do ano anterior e o valor total de ações em 31/12/2020 e repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.
Para declarar investimentos isentos do IR, acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil.
Já para os investimentos tributados, o cálculo será feito mensalmente, e se houver lucro, é necessário pagar o DARF até o último dia útil do mês, utilizando o código 6015, no caso de pessoa física.
* Charles Gularte, VO de Operações da Contabilizei.
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