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Economia

Imposto sobre jatinhos e iates é ‘justiça fiscal’, defende especialista

Projeto faz parte do texto da Reforma Tributária que prevê cobrança de impostos de veículos de luxo aquáticos e terrestres.

O governo federal pretende tributar o transporte aéreo e aquático de luxo no Brasil. O projeto faz parte do texto da Reforma Tributária que, se aprovado, vai cobrar impostos dos jatinhos, helicópteros, iates, lanchas e jet skys, que atualmente são isentos de qualquer cobrança. Especialistas ouvidos pelo InvestNews elogiam a proposta e esperam uma arrecadação significativa.

Até 2019, 42 países cobravam tributos sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos, de acordo com um levantamento realizado pela PwC.

Lanchas devem ser tributadas na Reforma Tributária Crédito: Adobe Stock

Segundo o advogado tributarista Guilherme Martins Santos, a proposta de tributar a propriedade de jatinhos, aviões, helicópteros, lanchas, iates e jet skys é acertada “sob o ponto de vista de justiça fiscal”, pois trata-se de bens geralmente reservados a uma parcela abastada da população, com maior capacidade contributiva, movimentando altas cifras.

Somente no setor náutico, onde entra a propriedade de iates, lanchas e jet skis, o setor teve um faturamento de R$ 2 bilhões em 2021, segundo dados da Acobar (Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e seus Implementos).

“Acaba sendo contraditório exigir o pagamento de IPVA de um carro popular e desonerar veículos automotores não terrestres de valor significativamente maior. É preciso cautela, entretanto, para que o governo mantenha seu compromisso de não aumentar a carga tributária. Assim, o aumento da arrecadação com o imposto sobre tais propriedades deve implicar em desonerações a outros setores ou segmentos, notadamente os tributos sobre o consumo.”

Guilherme martins santos, TRIBUTARISTA.

Tributação no exterior

Martins Santos explica que, no exterior, existem três fontes de tributação: sobre renda, patrimônio ou consumo. Os tributos sobre a renda e patrimônio são considerados mais alinhados aos ideais de justiça fiscal, pois observam a capacidade contributiva do contribuinte. Diferentemente, a tributação sobre o consumo é considerada regressiva e, proporcionalmente, onera mais os pobres que os ricos.

“Diversos países, como é o caso Grécia, utilizam a propriedade de aeronaves e lanchas como elemento presuntivo de riqueza para aumentar a tributação do imposto de renda, o que acaba implicando em uma taxação indireta sobre tais propriedades. Nos EUA, a tributação sobre a propriedade varia significativamente de acordo com a localidade.”

Guilherme Martins Santos, TRIBUTARISTA

De acordo com Santos, normalmente esses países tributam a propriedade de uma forma abrangente. E as distinções, quando existem, são por critérios como peso ou impacto ambiental.

Jatinho Crédito: Adobe Stock

Já o advogado Renan Moreira lembra que nos países que taxam as grandes fortunas, o tributo incide sobre o patrimônio e, portanto, sobre os bens citados, como aeronaves, helicópteros, lanchas e iates, entre outros veículos de luxo

“Entretanto, tendo em vista a baixa adesão a esse tipo de imposto, alguns lugares acabam tendo uma fuga dos milionários para outros países. Nos Estados Unidos, existe uma taxa de 3% a 10% sobre a aquisição da aeronave. E essa taxa pode variar de estado para estado”, diz Moreira.

Uma pesquisa do Instituto Ideia sobre Reforma Tributária, lançada no último sábado (17) apontou que a maior parte dos consultados (52%) acredita que a tributação no Brasil deva recair menos sobre o consumo de bens de primeira necessidade, e mais sobre a propriedade ou bens de luxo, como iates, helicópteros, mansões, dentre outros ou grandes fortunas – enquanto apenas 7% discordam.

Impacto da tributação no Fisco

O projeto da Reforma Tributária, que deve ser votado em julho na Câmara dos Deputados, quer dar aos estados, que já tributam a propriedade de veículos automotores, o poder de tributar aeronaves e embarcações.

O grupo de trabalho da reforma da Câmara recomenda a cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e também algumas mudanças em relação a tributos municipais sobre propriedade. Apesar de o foco do grupo de trabalho da reforma tributária ser os impostos sobre consumo, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara, disse que houve apelos para avançar sobre a tributação de renda e patrimônio, temas que devem ser abordados no segundo semestre deste ano.

O advogado Cassiano Menke, professor em Direito Tributário da UFRGS, diz que o impacto será positivo para o fisco com essa nova tributação.

“O impacto para o Fisco, caso esta parte da reforma seja aprovada, é grande. Por exemplo, no Fisco de São Paulo, onde há, provavelmente, maior número de registros de helicópteros do Brasil, deverá haver uma arrecadação bastante vultosa. A dúvida que fica é se nós não temos que pensar em um modelo de tributação da propriedade desse tipo de bem no Brasil de forma diferenciada, com relação ao uso e ao valor, também”.

Cassiano Menke, professor em Direito Tributário da UFRGS.

Atualmente, os estados e o Distrito Federal estabelecem as alíquotas que incidem sobre o valor dos veículos automotores. Nacionalmente, na média, são alíquotas de IPVA variam de 2% a 4% do valor do patrimônio e são pagas anualmente. Para o professor, cobrar 3% do valor de um helicóptero, por exemplo, é “um valor bastante alto”.

Menke defende, por exemplo, que aeronaves e embarcações de uso coletivo, ainda que usadas para exploração comercial, servem a uma utilidade que é desejada pelo poder público e deveria ter um benefício de isenção ou alíquotas menores daquelas que são aplicadas aos automóveis.

Helicóptero Crédito: Adobe Stock

Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi proposta pelo governo federal para unificar impostos e simplificar o sistema tributário brasileiro, com a extinção de produtos como o PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e PIS/Pasep. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a competitividade entre as empresas, acabar com a guerra fiscal e melhorar a economia do país.

A PEC 45/19 da Câmara e a PEC 110/19 do Senado fazem parte da discussão em tramitação. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso antes de ser enviado para sanção presidencial.

A primeira etapa da reforma está focada na criação de um imposto sobre consumo. Já a segunda etapa da reforma vai propor mudanças na tributação na renda e sobre folha de pagamentos.

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