Os autônomos possuem uma particularidade na entrega da declaração do Imposto de Renda: o chamado “carnê-leão”. Para todos aqueles que trabalham por conta própria, ou seja, não são contratados com carteira assinada por uma empresa e não estão faturando seus serviços por um CNPJ, como empresário, é necessário avaliar a entrega do Carnê-Leão mensal.

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Em resumo, isso significa que autônomos recolhem o Imposto de Renda mensalmente, e não no período da entrega da Declaração Anual como os demais contribuintes.

Já para os MEIs (microemrpeendedor individual), como pessoa física, é preciso ver se se enquadra em uma destas situações:

Além das hipóteses citadas acima,  existe um ponto de atenção: caso o proprietário da referida empresa receba lucro da operação e esse valor se enquadre em alguma das hipóteses citadas nos itens 1 ou 2, a declaração de Imposto de Renda deve ser entregue informando a respectiva fonte pagadora, devendo ser informado como rendimento tributável.

Charles Gularte, VO de Operações da Contabilizei.

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