Os autônomos possuem uma particularidade na entrega da declaração do Imposto de Renda: o chamado “carnê-leão”. Para todos aqueles que trabalham por conta própria, ou seja, não são contratados com carteira assinada por uma empresa e não estão faturando seus serviços por um CNPJ, como empresário, é necessário avaliar a entrega do Carnê-Leão mensal.
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Em resumo, isso significa que autônomos recolhem o Imposto de Renda mensalmente, e não no período da entrega da Declaração Anual como os demais contribuintes.
Já para os MEIs (microemrpeendedor individual), como pessoa física, é preciso ver se se enquadra em uma destas situações:
- 1 – recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70
- 2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- 3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- 4 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- 5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- 6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- 7 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Além das hipóteses citadas acima, existe um ponto de atenção: caso o proprietário da referida empresa receba lucro da operação e esse valor se enquadre em alguma das hipóteses citadas nos itens 1 ou 2, a declaração de Imposto de Renda deve ser entregue informando a respectiva fonte pagadora, devendo ser informado como rendimento tributável.
* Charles Gularte, VO de Operações da Contabilizei.
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