Por Bernardo Caram
BRASÍLIA (Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira decreto que regulamenta a emissão de debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas com o objetivo de fomentar a execução de projetos pautados em compromissos ambientais e sociais, informou o Palácio do Planalto.
Segundo o governo, com o decreto, serão priorizados projetos que gerem benefícios relevantes nessas áreas e serão afastadas iniciativas que geram prejuízos ao meio ambiente, como projetos de óleo e gás.
“O texto mantém o compromisso do governo federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado”, disse o Planalto em nota.
“A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social”, acrescentou.
O decreto estabelece critérios para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O instrumento define as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas debêntures com incentivo fiscal.
PETRÓLEO
Segundo o Ministério da Fazenda, deixam de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis.
“Por outro lado, passam a ser expressamente considerados como prioritários os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, tais como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética”, disse.
Segundo a pasta, além do olhar ambiental, o decreto mantém o incentivo a projetos em setores com alta demanda por investimentos, como transportes, e em projetos de infraestrutura social, como os voltados a serviços de saúde e educação pública e gratuita.
Para a área de infraestrutura, serão classificados como prioritários somente os projetos cujas ações sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização ou arrendamento, disse a Fazenda.
No caso do financiamento a projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, serão priorizadas iniciativas relacionadas à transformação ecológica e digital e aos complexos industriais da saúde, aeroespacial e de defesa.
A lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a 0%.
Já as debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a oferta de melhores remunerações no lançamento dos títulos, segundo o governo.
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